TJMS - 0802822-35.2022.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/11/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 09:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/11/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 17:52
Recebidos os autos
-
06/11/2024 17:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
06/11/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 07:33
INCONSISTENTE
-
05/11/2024 06:15
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 06:15
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 02:21
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0802822-35.2022.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Apelante: Dorca Tomaz de Araujo Advogada: Juliana Nunes Quevedo Roberto (OAB: 20788/MS) Apelada: Clenir Oliveira Machado Advogado: Jaderson Bruno Arruda dos Santos (OAB: 25070/MS) Advogado: Edilson Júnior Arruda dos Santos (OAB: 19401/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Advogado: João Meneghini Girelli (OAB: 13463/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO - AMBAS AS PARTES VÍTIMAS DE ESTELIONATO - GOLPE DO INTERMEDIÁRIO - VENDA NON DOMINO - NEGÓCIO JURÍDICO ABSOLUTAMENTE NULO - NECESSÁRIA RESTITUIÇÃO DO BEM À PROPRIETÁRIA ORIGINÁRIA.
RECURSO IMPROVIDO.
A existência de venda non domino, torna o negócio jurídico absolutamente nulo, produzindo efeitos ex tunc.
In casu, ambas as partes foram vítimas do crime de estelionato, conhecido como golpe do intermediário.
Com efeito, resta incontroverso que o caso dos autos se trata de negócio originalmente e absolutamente nulo, decorrente de venda non domino, onde a apelada entregou à apelante um veículo de sua propriedade em troca de valor que nunca foi recebido, ocorrendo o inadimplemento total da obrigação contratada, ante a fraude perpetrada pelo estelionatário, motivo pelo qual deve ser desfeita a transferência do bem.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/11/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 08:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
31/10/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0802822-35.2022.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Apelante: Dorca Tomaz de Araujo Advogada: Juliana Nunes Quevedo Roberto (OAB: 20788/MS) Apelada: Clenir Oliveira Machado Advogado: Jaderson Bruno Arruda dos Santos (OAB: 25070/MS) Advogado: Edilson Júnior Arruda dos Santos (OAB: 19401/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Advogado: João Meneghini Girelli (OAB: 13463/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/10/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 16:48
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
04/03/2024 08:40
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 15:52
Recebidos os autos
-
01/03/2024 15:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
01/03/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 05:35
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0802822-35.2022.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Apelante: Dorca Tomaz de Araujo Advogada: Juliana Nunes Quevedo Roberto (OAB: 20788/MS) Apelada: Clenir Oliveira Machado Advogado: Jaderson Bruno Arruda dos Santos (OAB: 25070/MS) Advogado: Edilson Júnior Arruda dos Santos (OAB: 19401/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Advogado: João Meneghini Girelli (OAB: 13463/MS) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça. -
15/02/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 12:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/02/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 01:14
INCONSISTENTE
-
15/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0802822-35.2022.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Apelante: Dorca Tomaz de Araujo Advogada: Juliana Nunes Quevedo Roberto (OAB: 20788/MS) Apelada: Clenir Oliveira Machado Advogado: Jaderson Bruno Arruda dos Santos (OAB: 25070/MS) Advogado: Edilson Júnior Arruda dos Santos (OAB: 19401/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Advogado: João Meneghini Girelli (OAB: 13463/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/02/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 12:45
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 12:45
Distribuído por sorteio
-
09/02/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 10:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ieda Aparecida de Oliveira Teodorico
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