TJMS - 1402028-09.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 14:16
Arquivado Definitivamente
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12/04/2024 14:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
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12/04/2024 08:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/04/2024 08:52
Transitado em Julgado em #{data}
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19/03/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 14:17
INCONSISTENTE
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19/03/2024 02:01
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/03/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402028-09.2024.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Agravado: Scherley Ferro da Silva Advogado: Vinícius Antonio da Silva (OAB: 25836/MS) Interessado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda (pserv) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ASTREINTES - TUTELA PROVISÓRIA QUE IMPÔS OBRIGAÇÃO DE FAZER - POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO NO CASO CONCRETO - VALOR DA MULTA - RAZOABILIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. É cabível a fixação de multa cominatória (astreintes) para forçar o cumprimento da decisão, que deve ser fixada de acordo com critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
Tendo em vista que o objetivo da multa cominatória fixada pelo juiz é coagir o Agravante a cumprir a decisão, é de se ver que, no presente caso, o quantum não é excessivo, frente à notória capacidade econômica da instituição financeira.
O valor da multa estabelecida (R$ 300,00), não se revela desarrazoado, vez que, num primeiro momento, as denominadas astreintes devem ser fixadas em valor apto a exercer influência no devedor, para que seja ele convencido de que a melhor alternativa é o cumprimento da obrigação.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
18/03/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 15:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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14/03/2024 03:10
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402028-09.2024.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Agravado: Scherley Ferro da Silva Advogado: Vinícius Antonio da Silva (OAB: 25836/MS) Interessado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda (pserv) Julgamento Virtual Iniciado -
13/03/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 17:26
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/03/2024 15:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/03/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 05:55
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 05:52
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 01:25
INCONSISTENTE
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16/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402028-09.2024.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Agravado: Scherley Ferro da Silva Advogado: Vinícius Antonio da Silva (OAB: 25836/MS) Interessado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda (pserv) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/02/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 15:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/02/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 12:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/02/2024 12:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/02/2024 12:56
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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15/02/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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