TJMS - 1401951-97.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2024 14:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/06/2024 10:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/06/2024 10:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/06/2024 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/06/2024 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/05/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 12:34
INCONSISTENTE
-
14/05/2024 02:35
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2024 19:07
Ato ordinatório praticado
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12/05/2024 19:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/05/2024 03:29
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/05/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 15:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/05/2024 02:54
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 02:54
INCONSISTENTE
-
03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 11:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/05/2024 11:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/05/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401951-97.2024.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Result Armazéns Gerais Ltda Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Agravada: Elisiane Iara Kurtz Boer Advogado: Bruno Pagani Quadros (OAB: 9378/MS) Advogado: Piero Luigi Tomasetti (OAB: 11991A/MS) Interessada: Anely Conceição Liguori Tomaino Advogado: Marcelo Maffei Cavalcante (OAB: 114027/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO - INGRESSO DE TERCEIRO INTERESSADO - DECISÃO AGRAVADA QUE SUSPENDEU O PROCESSO - ARRESTO DE COLHEITA DE SAFRA - PREFERÊNCIA DE CRÉDITOS - PENHOR RURAL - CÉDULA DE PRODUTO RURAL - DIREITO REAL - DÍVIDA ORIUNDA DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO - PREFERÊNCIA DA CPR - ART. 961 E ART. 1.225, INC.
VIII DO CC - HOMOLOGAÇÃO PARCIAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Em observância à ordem de preferência estabelecida pelo art. 961, art. 1.225, inc.
VIII, e art. 333, inc.
II, todos do Código Civil, o crédito da agravante, por ser penhor agrícola prefere ao crédito da terceira interessada que está atrelado a contratos de arrendamento de imóveis rurais.
Na hipótese, não está presente nenhum dos requisitos que autorizaria a suspensão do processo previstos no art. 313 do CPC.
A liberação parcial da caução prestada pelo agravante, como consequência da homologação parcial do acordo, não causará danos a nenhuma das partes envolvidas, notadamente em relação à eventual crédito da terceira interessada, uma vez que ainda estará consignado nos autos valor superior.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
16/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401951-97.2024.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Result Armazéns Gerais Ltda Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Agravada: Elisiane Iara Kurtz Boer Advogado: Bruno Pagani Quadros (OAB: 9378/MS) Advogado: Piero Luigi Tomasetti (OAB: 11991A/MS) Interessada: Anely Conceição Liguori Tomaino Advogado: Marcelo Maffei Cavalcante (OAB: 114027/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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