TJMS - 0840886-63.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 12:31
Arquivado Definitivamente
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21/06/2024 09:26
Transitado em Julgado em #{data}
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04/05/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 11:55
INCONSISTENTE
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23/04/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 11:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/04/2024 03:53
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/04/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0840886-63.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande Apelante: Cristina Mendes de Oliveira da Silva Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Perito: Lucas Casimiro de Oliveira EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E/OU AUXÍLIO-DOENÇA - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - LAUDO PERICIAL QUE CONCLUI PELA AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA - RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Remessa necessária não conhecida.
II - Inexistindo comprovação acerca da incapacidade total e permanente para o desempenho de qualquer atividade laborativa, não há possibilidade de concessão da aposentadoria por invalidez.
III - O auxílio-doença deve ser concedido ou restabelecido, quando constatar-se que o autor está incapacitado temporariamente para o trabalho ou para a atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, nos termos do art. 59, da Lei 8.213/91, o que não ficou demonstrado nos autos.
IV- Recurso voluntário conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso voluntário e não conheceram da remessa necessária, nos termos do voto do Relator. -
22/04/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 09:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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01/04/2024 02:06
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/03/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 16:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/02/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/02/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 11:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/02/2024 01:33
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0840886-63.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande Apelante: Cristina Mendes de Oliveira da Silva Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Perito: Lucas Casimiro de Oliveira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/02/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 13:45
Conclusos para decisão
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15/02/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 13:45
Distribuído por sorteio
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15/02/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 14:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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