TJMS - 0804093-93.2019.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:22
Incidente em Processamento
-
28/08/2025 02:30
Certidão de Publicação - DJE
-
28/08/2025 00:01
Publicação
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804093-93.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Vice-Presidente Apelante: Francis Zelinsky Fróes Advogado: Jordachy Massayuki Alencar Ohira (OAB: 11176/MS) Apelante: Marcelo Barbosa Coelho Filho Advogada: Kimberly Marques Walz (OAB: 21696/MS) Apelante: Marcelo Barbosa Coelho Advogada: Kimberly Marques Walz (OAB: 21696/MS) Apelado: Carlos Roberto Estelai Advogado: Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB: 19113/MS) Apelada: Marcia dos Santos Advogado: Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB: 19113/MS) Em atenção ao requerimento da terceira Garcia & Almeida Ltda - ME, destaca-se-lhe que as pretensões de penhora de eventuais créditos debatidos nestes autos devem ser direcionadas para o Juízo responsável pela condução do processo respectivo.
Em outras palavras, se figura como credora em determinada ação, é exatamente nela que deve formular seus requerimentos de penhora, não havendo margem para a intervenção realizada à f. 767.
Portanto, torne-se o presente feito ao cartório para que seja aguardado o julgamento dos sequenciais pendentes (n. 50004 e 50005).
I.C. -
25/08/2025 06:47
Remessa à Imprensa Oficial
-
22/08/2025 17:39
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
-
22/08/2025 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/08/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 17:27
Conclusos para admissibilidade recursal
-
18/08/2025 09:56
Documento Digitalizado
-
29/11/2024 09:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/11/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 22:52
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 18:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2024 02:20
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0804093-93.2019.8.12.0002/50005 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Marcelo Barbosa Coelho Advogada: Kimberly Marques Walz (OAB: 21696/MS) Agravante: Marcelo Barbosa Coelho Filho Advogada: Kimberly Marques Walz (OAB: 21696/MS) Agravado: Carlos Roberto Estelai Advogado: Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB: 19113/MS) Agravada: Marcia dos Santos Advogado: Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB: 19113/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
07/11/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 10:01
Publicado #{ato_publicado} em 07/11/2024.
-
06/11/2024 18:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/11/2024 18:14
Recurso Especial não admitido
-
05/11/2024 13:06
Conclusos para admissibilidade recursal
-
05/11/2024 05:10
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804093-93.2019.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Marcelo Barbosa Coelho Advogada: Kimberly Marques Walz (OAB: 21696/MS) Recorrente: Marcelo Barbosa Coelho Filho Advogada: Kimberly Marques Walz (OAB: 21696/MS) Recorrido: Carlos Roberto Estelai Advogado: Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB: 19113/MS) Recorrido: Marcia dos Santos Advogado: Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB: 19113/MS) Interessado: Francis Zelinsky Fróes Advogado: Jordachy Massayuki Alencar Ohira (OAB: 11176/MS) Não obstante tenham os autos retornado conclusos para análise da petição de fls. 66, cumpre esclarecer que o juízo de admissibilidade do Recurso Especial já fora realizado (fls. 61/64).
Sendo assim, esgotou-se a jurisdição desta Vice-Presidência neste recurso especial.
Diante disso, aguarde-se o decurso do prazo recursal. Às providências de praxe. -
09/10/2024 02:28
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 00:52
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/10/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 09:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/10/2024 09:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/10/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804093-93.2019.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Marcelo Barbosa Coelho Advogada: Kimberly Marques Walz (OAB: 21696/MS) Recorrente: Marcelo Barbosa Coelho Filho Advogada: Kimberly Marques Walz (OAB: 21696/MS) Recorrido: Carlos Roberto Estelai Advogado: Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB: 19113/MS) Recorrido: Marcia dos Santos Advogado: Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB: 19113/MS) Interessado: Francis Zelinsky Fróes Advogado: Jordachy Massayuki Alencar Ohira (OAB: 11176/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Marcelo Barbosa Coelho, Marcelo Barbosa Coelho Filho. -
16/09/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0804093-93.2019.8.12.0002/50004 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Francis Zelinsky Fróes Advogado: Jordachy Massayuki Alencar Ohira (OAB: 11176/MS) Agravado: Carlos Roberto Estelai Advogado: Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB: 19113/MS) Agravada: Marcia dos Santos Advogado: Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB: 19113/MS) Interessado: Marcelo Barbosa Coelho Filho Advogada: Kimberly Marques Walz (OAB: 21696/MS) Interessado: Marcelo Barbosa Coelho Advogada: Kimberly Marques Walz (OAB: 21696/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
22/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804093-93.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Apelante: Francis Zelinsky Fróes Advogado: Jordachy Massayuki Alencar Ohira (OAB: 11176/MS) Apelante: Marcelo Barbosa Coelho Filho Advogada: Kimberly Marques Walz (OAB: 21696/MS) Apelante: Marcelo Barbosa Coelho Advogada: Kimberly Marques Walz (OAB: 21696/MS) Apelado: Carlos Roberto Estelai Advogado: Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB: 19113/MS) Apelada: Marcia dos Santos Advogado: Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB: 19113/MS) Intimação das partes, por seus Procuradores, do termo de penhora de p. 762 e das p. 763-764. -
19/08/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0804093-93.2019.8.12.0002/50004 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Francis Zelinsky Fróes Advogado: Jordachy Massayuki Alencar Ohira (OAB: 11176/MS) Agravado: Carlos Roberto Estelai Advogado: Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB: 19113/MS) Agravada: Marcia dos Santos Advogado: Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB: 19113/MS) Interessado: Marcelo Barbosa Coelho Filho Advogada: Kimberly Marques Walz (OAB: 21696/MS) Interessado: Marcelo Barbosa Coelho Advogada: Kimberly Marques Walz (OAB: 21696/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
15/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804093-93.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Apelante: Francis Zelinsky Fróes Advogado: Jordachy Massayuki Alencar Ohira (OAB: 11176/MS) Apelante: Marcelo Barbosa Coelho Filho Advogada: Kimberly Marques Walz (OAB: 21696/MS) Apelante: Marcelo Barbosa Coelho Advogada: Kimberly Marques Walz (OAB: 21696/MS) Apelado: Carlos Roberto Estelai Advogado: Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB: 19113/MS) Apelada: Marcia dos Santos Advogado: Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB: 19113/MS) Tendo em vista a informação do deferimento de penhora no rosto dos autos à fl. 757, anote-a no sistema, neste caderno e também no recurso especial em tramitação.
Em seguida, oficie-se o Juízo da 2ª Vara de Execução de Título Executivo Extrajudicial, Embargos e demais incidentes, informando sobre a anotação realizada.
Ademais, considerando que neste feito não há o que deliberar, aguarde-se em secretaria o decurso de prazo para a apresentação de recurso contra a decisão monocrática exarada nos autos do Recurso Especial (sequencial n. 50003).
Após, conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
26/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804093-93.2019.8.12.0002/50003 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Francis Zelinsky Fróes Advogado: Jordachy Massayuki Alencar Ohira (OAB: 11176/MS) Recorrido: Carlos Roberto Estelai Advogado: Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB: 19113/MS) Recorrido: Marcia dos Santos Advogado: Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB: 19113/MS) Interessado: Marcelo Barbosa Coelho Filho Advogada: Kimberly Marques Walz (OAB: 21696/MS) Interessado: Marcelo Barbosa Coelho Advogada: Kimberly Marques Walz (OAB: 21696/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Francis Zelinsky Fróes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
11/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804093-93.2019.8.12.0002/50003 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Francis Zelinsky Fróes Advogado: Jordachy Massayuki Alencar Ohira (OAB: 11176/MS) Recorrido: Carlos Roberto Estelai Advogado: Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB: 19113/MS) Recorrido: Marcia dos Santos Advogado: Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB: 19113/MS) Interessado: Marcelo Barbosa Coelho Filho Advogada: Kimberly Marques Walz (OAB: 21696/MS) Interessado: Marcelo Barbosa Coelho Advogada: Kimberly Marques Walz (OAB: 21696/MS) VISTOS, etc.
O termo de distribuição de f. 42 traz a informação de que o recurso está indevidamente preparado, pois ausente a comprovação de pagamento da Guia FUNJECC, mas considerando os documentos juntados às f. 45/51, à Secretaria para certificar a regularidade do preparo recursal. Às providências.
Intimem-se. -
18/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804093-93.2019.8.12.0002/50003 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Francis Zelinsky Fróes Advogado: Jordachy Massayuki Alencar Ohira (OAB: 11176/MS) Recorrido: Carlos Roberto Estelai Advogado: Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB: 19113/MS) Recorrido: Marcia dos Santos Advogado: Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB: 19113/MS) Interessado: Marcelo Barbosa Coelho Filho Advogada: Kimberly Marques Walz (OAB: 21696/MS) Interessado: Marcelo Barbosa Coelho Advogada: Kimberly Marques Walz (OAB: 21696/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
21/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804093-93.2019.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Francis Zelinsky Fróes Advogado: Jordachy Massayuki Alencar Ohira (OAB: 11176/MS) Embargante: Marcelo Barbosa Coelho Filho Advogada: Kimberly Marques Walz (OAB: 21696/MS) Embargante: Marcelo Barbosa Coelho Advogada: Kimberly Marques Walz (OAB: 21696/MS) Embargado: Carlos Roberto Estelai Advogado: Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB: 19113/MS) Embargada: Marcia dos Santos Advogado: Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB: 19113/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C.C OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL - AUSÊNCIA DE VÍCIOS - REDISCUSSÃO DO JULGAMENTO - AMBOS RECURSOS REJEITADOS.
Restam rejeitados os embargos de declaração quando não verificado no acórdão recorrido, qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material, passíveis de serem sanados, nos termos do que estabelece o artigo 1.022, I e II, do Código de Processo Civil.
As questões trazidas nos embargos de declaração se tratam de mero descontentamento com o resultado do acórdão, inexistindo contradição entre as fundamentações.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram ambos os embargos nos termos do voto do Relator.. -
19/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804093-93.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Francis Zelinsky Fróes Advogado: Jordachy Massayuki Alencar Ohira (OAB: 11176/MS) Apelante: Marcelo Barbosa Coelho Filho Advogada: Kimberly Marques Walz (OAB: 21696/MS) Apelante: Marcelo Barbosa Coelho Advogada: Kimberly Marques Walz (OAB: 21696/MS) Apelado: Carlos Roberto Estelai Advogado: Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB: 19113/MS) Apelada: Marcia dos Santos Advogado: Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB: 19113/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C.C OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE DEFERIDA AOS AUTORES - IMPOSSIBILIDADE (AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ALTERAÇÃO DA CONDIÇÃO ECONÔMICA) - NEGÓCIO JURÍDICO SIMULADO - COMPROVAÇÃO DE QUE DOIS APARTAMENTOS FIGURAM NA PROMESSA DE COMPRA E VENDA E FORAM DEVIDAMENTE PAGOS - IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DE VALORES APÓS A FINALIZAÇÃO DA OBRA (VILIPÊNDIO À BOA-FÉ) - O DEMANDADO BENEFICIADO COM A TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE É PARTE LEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO - DANOS MORAIS RECONHECIDOS (MAIS DE UMA DÉCADA ENTRE O ADIMPLEMENTO DOS VALORES E AUSÊNCIA DE ENTREGA DAS UNIDADES) - RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS Não há que se falar em revogação da gratuidade deferida em favor dos autores, eis que não demonstrada a alteração da condição financeira daqueles. É incontestável terem os autores adquirido de um dos réus 2 (dois) apartamentos que seriam construídos nos terrenos (matrículas n. 26.692 e 26.683, da CRI de Dourados-MS), pelo preço de R$ 200.000,00, e como este foi efetivamente pago, veda-se a cobrança de quantias além daquelas pactuadas e ofertadas no início do negócio jurídico, a teor do artigo 422, do Código Civil, em observância à boa-fé.
Em contrapartida, o imóvel acabou por ser registrado em nome dos outros requeridos, totalmente estranhos à primeira avença, o que importou na não entrega das unidades, vez que parte delas estavam em nome do sócio do primeiro contratante, ou de terceiros que sequer fazem figuram na ação, ou, se disponíveis, não estavam regularizadas, ou seja, não havia apartamento apto a ser destinados aos compradores.
Não há o que se falar em ilegitimidade do requerido que não negociou diretamente com os autores, pois a propriedade foi transferida ao referido demandado em ato simulado, o que o atrai ao polo passivo da ação.
O fato de os apelantes não terem entregue os imóveis, mesmo passados quase 10 anos do prazo acordado, a venda de unidades a terceiros e a cobrança de valores não previstos no contrato, a simulação de alienação e também a omissão da sociedade de fato causam danos morais, dissabores relevantes, por tempo prolongado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do relator. -
16/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804093-93.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Francis Zelinsky Fróes Advogado: Jordachy Massayuki Alencar Ohira (OAB: 11176/MS) Apelante: Marcelo Barbosa Coelho Filho Advogada: Kimberly Marques Walz (OAB: 21696/MS) Apelante: Marcelo Barbosa Coelho Advogada: Kimberly Marques Walz (OAB: 21696/MS) Apelado: Carlos Roberto Estelai Advogado: Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB: 19113/MS) Apelada: Marcia dos Santos Advogado: Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB: 19113/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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