TJMS - 0810247-65.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 13:09
Arquivado Definitivamente
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17/05/2024 09:16
Transitado em Julgado em #{data}
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24/04/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 13:13
INCONSISTENTE
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24/04/2024 02:36
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810247-65.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Izaura Benedita Montalvão Mariano Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Apelado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO - CONTEXTO FÁTICO DIVERSO - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE FAZ PROVA DA AVENÇA - CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA - POSSIBILIDADE - PROVA DE DISPONIBILIZAÇÃO DO MÚTUO - VALIDAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O indeferimento da prova pericial não cerceia o direito de defesa da Apelante, na medida em que os demais elementos probatórios colacionados aos autos são suficientes para dirimir a controvérsia. 2.
Mesmo diante da hipótese do ônus da prova invertido, por tratar-se de relação de consumo, a presunção não é absoluta devendo a parte autora produzir provas mínimas de suas alegações, conforme prevê o art. 373, I, do CPC, bastando, para a situação dos autos, a juntada de seu extrato bancário ao tempo da contratação para afastar a presunção de disponibilização do dinheiro mutuado, o que não fez. 4.
A vulnerabilidade da consumidora não pode invalidar todo e qualquer contrato, sob pena de desvirtuar a lógica das relações de consumo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
23/04/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 13:23
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/04/2024 03:03
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810247-65.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Apelante: Izaura Benedita Montalvão Mariano Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Apelado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/04/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 19:59
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/02/2024 01:46
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 01:45
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 01:45
INCONSISTENTE
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16/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810247-65.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Izaura Benedita Montalvão Mariano Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Apelado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/02/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 14:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/02/2024 14:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/02/2024 14:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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15/02/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 11:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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