TJMS - 1402019-47.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 12:35
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 12:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/04/2024 08:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/04/2024 08:25
Transitado em Julgado em #{data}
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18/04/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 11:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/04/2024 11:08
Recebidos os autos
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09/04/2024 11:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/04/2024 11:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/04/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 12:36
INCONSISTENTE
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08/04/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 12:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/04/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 12:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/04/2024 02:08
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402019-47.2024.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Wilson Carlos Gonçalves Advogada: Alexandra Costa da Silva (OAB: 20682/MS) Agravado: Itaú Unibanco S.A.
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM REDEFINIÇÃO DE MARGEM CONSIGNÁVEL C/C DANOS MORAIS - SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ - TUTELA DE URGÊNCIA DE LIMITAÇÃO DE DESCONTOS EM 30% INDEFERIDA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES - PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO DEMONSTRADA - DESCONTO INFERIOR A 30% DO SALÁRIO BRUTO - DECISÃO MANTIDA RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Para a concessão da tutela urgência deve estar presente a probabilidade latente do direito da parte, cujos efeitos definitivos pretende obter com a concessão da antecipação, fato não verificado no caso, notadamente porque os descontos não superam o limite de 30% da remuneração bruta do servidor público municipal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/04/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 14:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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05/04/2024 03:46
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 17:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/04/2024 13:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/04/2024 11:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/04/2024 11:37
Recebidos os autos
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02/04/2024 11:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/04/2024 11:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/03/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 13:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/03/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 22:39
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 03:58
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402019-47.2024.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Wilson Carlos Gonçalves Advogada: Alexandra Costa da Silva (OAB: 20682/MS) Agravado: Itaú Unibanco S.A.
Portanto, presentes os requisitos de admissibilidade, e não sendo o caso de julgamento monocrático, segundo o disposto pelo art. 932, III e IV, do CPC, recebo o presente agravo de instrumento, apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente.
Após, a PGJ para a emissão de parecer (CPC, art. 179, I).
Publique-se.
Intimem-se. -
19/02/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 17:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/02/2024 17:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/02/2024 17:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/02/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 13:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/02/2024 01:46
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402019-47.2024.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Wilson Carlos Gonçalves Advogada: Alexandra Costa da Silva (OAB: 20682/MS) Agravado: Itaú Unibanco S.A.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/02/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 14:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/02/2024 14:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/02/2024 14:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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15/02/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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