TJMS - 0800120-10.2023.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 12:38
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 11:07
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 11:01
Transitado em Julgado em #{data}
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07/05/2024 01:45
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 14:15
INCONSISTENTE
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26/04/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 14:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/04/2024 02:41
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800120-10.2023.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Josemara Regis Cavalcante Advogado: Welington dos Anjos Alves (OAB: 24143/MS) Embargado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO - INEXISTENTE - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm como requisito de admissibilidade a indicação de algum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015, constantes do decisum embargado, os quais, se ausentes, impõe sua rejeição, porquanto não se prestam à via eleita para rejulgamento da causa.
Quanto ao prequestionamento, não há necessidade de manifestação sobre os dispositivos legais invocados pela parte se toda a matéria foi devidamente analisada no exame do recurso.
Além disso, considera-se prequestionada a matéria com a simples interposição dos embargos de declaração, independentemente do êxito desses embargos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
25/04/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 10:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/04/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800120-10.2023.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Josemara Regis Cavalcante Advogado: Welington dos Anjos Alves (OAB: 24143/MS) Embargado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/04/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 13:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/04/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 08:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/04/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/04/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 17:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/04/2024 17:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/04/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800120-10.2023.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Josemara Regis Cavalcante Advogado: Welington dos Anjos Alves (OAB: 24143/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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