TJMS - 1402253-29.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 16:32
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 16:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/05/2024 14:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/05/2024 14:46
Transitado em Julgado em #{data}
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26/04/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 14:43
INCONSISTENTE
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26/04/2024 02:34
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402253-29.2024.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Rosanea Rodrigues Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Agravado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - SINISTRO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO - DEMANDA QUE NÃO VERSA SOBRE RELAÇÃO TRABALHISTA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - RECURSO PROVIDO.
Compete à Justiça Estadual processar e julgar ação de cobrança, cuja causa de pedir diz respeito a descumprimento contratual de seguro de vida em grupo, ainda que proveniente de acidente de trabalho, haja vista que não se está em discussão a relação trabalhista entre a empregadora e o empregado autor da lide.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por maioria, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, vencido o 1º Vogal. -
25/04/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 10:12
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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25/04/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 17:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2024 16:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/04/2024 15:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/04/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
23/04/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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22/04/2024 17:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/04/2024 12:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 13:31
Inclusão em Pauta
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22/03/2024 17:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/03/2024 17:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/03/2024 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/03/2024 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/03/2024 12:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/03/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 19:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/02/2024 19:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/02/2024 22:39
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 02:32
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/02/2024 17:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/02/2024 14:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/02/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 18:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/02/2024 18:22
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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20/02/2024 00:54
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 00:54
INCONSISTENTE
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20/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402253-29.2024.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Rosanea Rodrigues Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Agravado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/02/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 08:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/02/2024 08:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/02/2024 08:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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19/02/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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