TJMS - 0803855-87.2023.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 13:08
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 13:06
Transitado em Julgado em "data"
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18/02/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 15:52
Confirmada
-
06/02/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 10:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/02/2025 05:32
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 00:01
Publicação
-
06/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803855-87.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Rejane Cristina Palopoli do Nascimento Rambaldi Advogado: Haroldo Picoli Júnior (OAB: 11615/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO - PROFESSOR CONTRATADO EM CARÁTER TEMPORÁRIO - RENOVAÇÕES SUCESSIVAS - NULIDADE DOS CONTRATOS - AFRONTA AOS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS E DE INGRESSO POR CONCURSO PÚBLICO - DIREITO AO DEPÓSITO DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - PROCESSO SELETIVO QUE NÃO DESNATURA A IRREGULAR CONTRATAÇÃO/PRORROGAÇÃO DO VÍNCULO - PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - CORREÇÃO MONETÁRIA - RESP 1.614.874/SC - APLICAÇÃO DA TR - OBSERVÂNCIA DO TEMA 731 DO STJ PARA A ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS ATÉ A PUBLICAÇÃO DA ATA DE JULGAMENTO DA ADI 5090 - MODULAÇÃO DOS EFEITOS - EFICÁCIA EX NUNC - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Sem custas processuais nem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. -
05/02/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 18:59
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 18:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/02/2025 18:59
Provimento em Parte
-
22/01/2025 22:46
Inclusão em pauta
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21/01/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
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20/01/2025 09:08
Confirmada a intimação eletrônica
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10/01/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 09:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/01/2025 05:53
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 05:52
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2025 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803855-87.2023.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Embargante: Rejane Cristina Palopoli do Nascimento Rambaldi Advogado: Haroldo Picoli Júnior (OAB: 11615/MS) Advogado: Gabriel Gallo Silva (OAB: 19100/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Inexistem deliberações a serem realizadas no processo dependente, visto que já houve deliberação quanto aos embargos de declaração (f. 14/16).
Assim, considerando o julgamento da ADI 5.090, façam conclusos os autos principais para julgamento.
Cumpra-se. -
09/01/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 18:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/01/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 17:32
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 14:45
Processo Desarquivado
-
10/06/2024 14:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por
-
27/05/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2024 01:51
Confirmada a intimação eletrônica
-
26/05/2024 01:51
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/05/2024 03:51
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/05/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/05/2024 17:53
Não recebido o recurso de #{nome_da_parte}.
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22/03/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 08:46
INCONSISTENTE
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15/03/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2024 02:00
Confirmada a intimação eletrônica
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15/03/2024 02:00
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 07:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/03/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/03/2024 16:05
Conclusos para decisão
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01/03/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803855-87.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Rejane Cristina Palopoli do Nascimento Rambaldi Advogado: Haroldo Picoli Júnior (OAB: 11615/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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