TJMS - 0801243-76.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/11/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 12:39
Arquivado Definitivamente
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01/11/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 08:10
Baixa Definitiva
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31/10/2024 15:11
Baixa Definitiva
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31/10/2024 15:05
INCONSISTENTE
-
10/09/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 15:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/09/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/09/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 18:19
Publicado #{ato_publicado} em 04/09/2024.
-
04/09/2024 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/09/2024 13:39
Recurso Especial não admitido
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23/08/2024 09:12
Conclusos para admissibilidade recursal
-
22/08/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 14:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/06/2024 02:09
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 01:53
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801243-76.2023.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Suely Alves de Fatima Advogada: Liliane Socorro de Castro (OAB: 287789/SP) Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Denise Maria Sartoran Dias Grecco (OAB: 233538/SP) Perito: Italo Araújo À Secretaria para certificar o decurso do prazo para apresentação de contrarrazões pela parte recorrida Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Após, retornem os autos conclusos. Às providências. -
27/06/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 18:25
Publicado #{ato_publicado} em 26/06/2024.
-
26/06/2024 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/06/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 12:32
Conclusos para admissibilidade recursal
-
26/06/2024 12:03
Processo Reativado
-
26/06/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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27/04/2024 01:33
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801243-76.2023.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: John Neville Gepp (OAB: 162032/SP) Embargada: Suely Alves de Fatima Advogada: Liliane Socorro de Castro (OAB: 287789/SP) Perito: Italo Araújo EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DISPOSTOS NO ART. 1.022 DO CPC - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DECIDA - INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
I - Se não demonstrado no acórdão embargado uma das hipóteses do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
II - Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente.
III - Mesmo na hipótese de prequestionamento da matéria, a irresignação apresentada a exame deve encontrar abrigo em uma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
17/04/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 15:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/04/2024 14:27
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
12/04/2024 02:45
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801243-76.2023.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Suely Alves de Fatima Advogada: Liliane Socorro de Castro (OAB: 287789/SP) Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Denise Maria Sartoran Dias Grecco (OAB: 233538/SP) Perito: Italo Araújo Aguarde-se em Secretaria o julgamento, pela Câmara de origem, do recurso pendente (sequencial 50000).
Oportunamente, façam-me estes autos conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
11/04/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 13:11
Publicado #{ato_publicado} em 11/04/2024.
-
10/04/2024 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/04/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 14:00
Conclusos para admissibilidade recursal
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01/04/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801243-76.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Denise Maria Sartoran Dias Grecco (OAB: 233538/SP) Apelada: Suely Alves de Fatima Advogada: Liliane Socorro de Castro (OAB: 287789/SP) Perito: Italo Araújo Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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