TJMS - 0800021-12.2024.8.12.0027
1ª instância - Bataypora - Juizado Especial Adjunto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800021-12.2024.8.12.0027/50000 Comarca de Batayporã - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Embargante: Jackeline Alves da Costa Geraldo Advogado: Wilson Fernandes Sena Júnior (OAB: 12990/MS) Embargado: Município de Batayporã Proc.
Município: José Antônio Vieira (OAB: 3828/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
19/08/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 14:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/08/2024 14:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2024 16:40
Juntada de Petição de Contra-razões
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06/08/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilson Fernandes Sena Junior (OAB 12990/MS) Processo 0800021-12.2024.8.12.0027 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jackeline Alves da Costa Geraldo - Intimação da parte autora, na pessoa de seu(sua) procurador(a), para apresentação de resposta escrita ao Recurso Inominado interposto às fls. 422/454 , no prazo de 10 (dez) dias. -
05/08/2024 20:59
Publicado #{ato_publicado} em 05/08/2024.
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05/08/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 18:29
Recebidos os autos
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02/08/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 07:42
Conclusos para despacho
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26/07/2024 07:41
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilson Fernandes Sena Junior (OAB 12990/MS) Processo 0800021-12.2024.8.12.0027 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jackeline Alves da Costa Geraldo - SENTENÇA:Dispositivo.
Ante o exposto, com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JACKELINE ALVES DA COSTA GERALDO para: a) DETERMINAR O REAJUSTE do salário base da requerente (páginas 16) no período de 2013 à 2020, mediante a aplicação do índice do incremento real da arrecadação municipal Receita Corrente Líquida nos seguintes termos: no ano de 2013: 0,00%; para o ano de 2014 : 9%; para o ano 2015: 2%, para o ano de 2016: 0%; para o ano de 2017: 0%; para o ano de 2018: 8%; para o ano de 2019: 0% ; e para o ano de 2020: 9,02%. b) CONDENAR o Município réu ao pagamento das diferenças do salário base (páginas 16) não recebidas pela requerente referente ao índice do incremento real da arrecadação municipal Receita Corrente Líquida, do período de 16 de janeiro de 2019 à 2020, e no ano de 2021 na proporção de 11/12 avos, haja vista a revogação do parágrafo único do art. 92 da Lei Complementar Municipal em 07/12/2021, observando-se a prescrição quinquenal contada da propositura da ação (16/01/2024), resultando no valor de R$ 20.063,87 (vinte mil, sessenta e três reais e oitenta e sete centavos), deixando claro que o valor será acrescido de correção monetária pelo índice IPCA-E desde a data do prejuízo (art. 389, CC) e juros de mora, de acordo com a caderneta de poupança (Lei nº 11960/2009), a partir da citação até 09/12/2021.
Após, incidirá, na espécie, a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulada mensalmente, uma única vez, a título de correção monetária e compensação da mora até o efetivo pagamento. c) CONDENAR o Município réu o reajuste dos salários base da requerente (páginas 16) aos índices estabelecidos acima, observado a prescrição quinquenal, no período de 2019 à 2021, com reflexos nas verbas trabalhistas: décimo terceiro salário; férias acrescidas do adicional de um terço; horas extras trabalhadas, bem como o adicional noturno, caso se apliquem; descansos semanais remunerados (DSR's) e quaisquer gratificações recebidas pela parte requerente; caso seja aplicável, o adicional de periculosidade; o adicional de insalubridade; caso a natureza das relações de trabalho envolvidas seja celetista inclui-se também a necessidade de ajuste no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), todos calculados com base nos salários reajustados.
Retifico, o valor da causa para R$ 20.063,87 (vinte mil, sessenta e três reais e oitenta e sete centavos) e determino o Cartório para retificar o valor atribuído a causa no sistema do Tribunal.
Não há que se falar em reexame necessário, ante o disposto no art. 11 da Lei n. 12.153/2009.
Sem custas e honorários nesta fase (art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação da MM.
Juíza de Direito, nos termos do art. 40, da Lei nº 9.099/95. (....) Homologo a sentença proferida pela Juiz Leigo, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se. Às providências e intimações necessárias. -
03/07/2024 21:26
Publicado #{ato_publicado} em 03/07/2024.
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03/07/2024 11:26
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/07/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 12:31
Homologada a Transação
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24/06/2024 12:31
Recebidos os autos
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24/06/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 17:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/04/2024 16:51
Juntada de Petição de Réplica
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04/04/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 03:31
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 20:56
Publicado #{ato_publicado} em 01/04/2024.
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28/03/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 15:18
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2024 08:08
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 07:05
Expedição de Carta.
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25/03/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 14:04
Recebidos os autos
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22/03/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 17:26
Conclusos para despacho
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28/02/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 04:57
Publicado #{ato_publicado} em 19/02/2024.
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19/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilson Fernandes Sena Junior (OAB 12990/MS) Processo 0800021-12.2024.8.12.0027 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jackeline Alves da Costa Geraldo - Intimação da parte autora, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho de fls. 247 a seguir transcrito em parte: Intime a parte autora para junte aos autos procuração que outorgou poderes ao causídico em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.(...) -
16/02/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 09:51
Recebidos os autos
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15/02/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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