TJMS - 2000148-30.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 14:16
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 14:14
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 08:58
Expedição de Ofício.
-
12/04/2024 08:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/03/2024 01:53
Recebidos os autos
-
30/03/2024 01:53
Confirmada a intimação eletrônica
-
30/03/2024 01:53
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 12:18
INCONSISTENTE
-
19/03/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 12:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/03/2024 02:05
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000148-30.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Agravado: Josiane Medina Lopes Advogada: Silvania Maria Inocencio (OAB: 4808/MS) Advogado: Antônio João Pereira Figueiró (OAB: 1805/MS) Agravado: Associação de Proteção Veicular e Serviços - Apvs Advogado: José Márcio de Almeida (OAB: 67657/MG) Advogada: Alice Franco Sabadini (OAB: 163773/MG) Interessado: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - HONORÁRIOS PERICIAIS - APLICAÇÃO DO ART. 95, § 3.º, INC.
II, DO CPC - REDUÇÃO PARA ATENDER OS CRITÉRIOS DA RESOLUÇÃO N.º 232 DO CNJ - RECURSO PROVIDO.
O artigo 95, § 3.º, inc.
II, do CPC, dispõe que quando a parte for beneficiária da gratuidade da Justiça e a perícia for realizada por profissional particular, os honorários periciais serão pagos com recursos públicos, sendo o valor fixado conforme tabela do tribunal respectivo ou, em caso de omissão, do Conselho Nacional de Justiça.
Readequação dos honorários periciais com base na Resolução n.º 232/CNJ.
Agravo de Instrumento conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
18/03/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 11:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
18/03/2024 03:01
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 10:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/03/2024 13:24
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 13:09
Juntada de Informações
-
07/03/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 01:34
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 22:30
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000148-30.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Agravado: Josiane Medina Lopes Advogada: Silvania Maria Inocencio (OAB: 4808/MS) Advogado: Antônio João Pereira Figueiró (OAB: 1805/MS) Agravado: Associação de Proteção Veicular e Serviços - Apvs Advogado: José Márcio de Almeida (OAB: 67657/MG) Advogada: Alice Franco Sabadini (OAB: 163773/MG) Interessado: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Diante do exposto, DEFIRO o requerimento para atribuição de efeito suspensivo, para o fim de obstar os efeitos da decisão agravada.
Comunique-se, imediatamente, o juízo de origem acerca do teor desta decisão, solicitando que informe se, diante das razões do agravo, exercerá juízo de retratação.
Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do CPC, para que responda ao presente agravo no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária. -
20/02/2024 10:30
Confirmada a intimação eletrônica
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20/02/2024 10:19
Recebidos os autos
-
20/02/2024 10:19
Confirmada a intimação eletrônica
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20/02/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 01:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/02/2024 01:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/02/2024 17:40
Juntada de Outros documentos
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19/02/2024 17:36
Expedição de Ofício.
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19/02/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 17:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/02/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 17:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/02/2024 17:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/02/2024 17:27
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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19/02/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 12:25
Conclusos para decisão
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19/02/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 12:25
Distribuído por sorteio
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19/02/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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