TJMS - 0817013-63.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 12:40
Arquivado Definitivamente
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20/06/2024 09:44
Transitado em Julgado em #{data}
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03/05/2024 01:25
Recebidos os autos
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03/05/2024 01:25
Confirmada a intimação eletrônica
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03/05/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 17:12
Recebidos os autos
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22/04/2024 17:12
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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22/04/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 14:24
INCONSISTENTE
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22/04/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 14:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/04/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 14:23
Juntada de Certidão
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22/04/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817013-63.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Fernando Pereira Gonçalves Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Apelado: Diretor do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso so Sul - DETRAN Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) Apelado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE APLICOU PENA DE SUSPENSÃO DA CNH DO CONDUTOR - NOTIFICAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO E DA PENALIDADE ENVIADAS DE FORMA IRREGULAR - NÃO COMPROVAÇÃO - NOTIFICAÇÃO POR EDITAL REALIZADA SEM O ESGOTAMENTO DOS OUTROS MEIO DE LOCALIZAÇÃO - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - INOBSERVÂNCIA DOS PRAZOS NORMATIVOS VERIFICADA - SENTENÇA REFORMADA - SEGURANÇA CONCEDIDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ainda que a jurisprudência do STJ seja no sentido de que a notificação via carta simples não precisa estar acompanhada do aviso de recebimento, tem-se que na hipótese dos autos a carta de notificação não se fez acompanhada de nenhuma lista de remessa dos correios, devidamente rubricada por aquele órgão.
Deste modo, não há se falar em comprovação de envio da notificação para intimação pessoal acerca da decisão que rejeitou o recurso administrativo interposto pelo autor, A ausência dessa prova inviabilizado o exercício do contraditório e da ampla defesa do condutor, razão última que justifica a instauração do processo administrativo.
Sem esses elementos, processo administrativo ganharia vestes de mera formalidade para aplicação da sanção, esvaziando preceitos constitucionais mais caros ao Estado Democrático de direito: o exercício do contraditório e da ampla defesa previstos no art. 5º LIV e LV, da Constituição Federal.
A ausência do contraditório implica em nulidade do processo administrativo e das penalidades aplicadas, por conseguinte.
Não bastasse, os prazos para a publicação do edital e aplicação da penalidade não foram observados.
O impetrado, em duas oportunidades (instauração do processo de suspensão e imposição da penalidade), conferiu determinado prazo para que o impetrante apresentasse defesa, entretanto, antes que referido prazo findasse, expediu editais de notificação, tratando-se de postura ilegal e abusiva Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/04/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 18:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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17/04/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 16:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/04/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
16/04/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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08/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2024 12:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/04/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 08:22
Inclusão em Pauta
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20/03/2024 14:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/03/2024 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
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03/03/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 07:14
Conclusos para decisão
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26/02/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2024 15:23
Recebidos os autos
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26/02/2024 15:23
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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26/02/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2024 03:48
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/02/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 12:08
Juntada de Certidão
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21/02/2024 11:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/02/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 05:37
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 00:26
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 00:26
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 00:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/02/2024 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817013-63.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Fernando Pereira Gonçalves Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Apelado: Diretor do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso so Sul - DETRAN Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) Apelado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/02/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 16:05
Conclusos para decisão
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19/02/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 16:05
Distribuído por sorteio
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19/02/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 08:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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