TJMS - 0811730-35.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ildo Miola Junior (OAB 14653/MS), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS) Processo 0811730-35.2018.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Aparecida da Silva de Lima, Max Weslley Silva de Lima - Exectdo: Companhia de Seguros Aliança do Brasil - Ficam as partes intimads para se manifestarem acerca da juntada do ofício de fls. 334-344. -
27/05/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 14:09
Transitado em Julgado em #{data}
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04/05/2024 02:19
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 11:46
INCONSISTENTE
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23/04/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 11:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/04/2024 03:47
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811730-35.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Apelada: Maria Aparecida da Silva de Lima Advogado: Ildo Miola Junior (OAB: 14653/MS) Apelado: Max Weslley Silva de Lima Advogado: Ildo Miola Junior (OAB: 14653/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO PRESTAMISTA -ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE - MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA -SÚMULA 609 DO STJ - EXAMES MÉDICOS PRÉVIOS - NÃO EXIGÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, nos termos da Súmula 609, não é possível à seguradora recusar a cobertura securitária alegando a existência de doença preexistente se deixou de exigir, antes da contratação, a realização de exames médicos pelo segurado.
Portanto, não pode a Seguradora eximir-se do dever de indenizar, sob o argumento tão só de que o segurado não informou ser portador de doença preexistente, se não exigiu do mesmo exames de saúde prévios.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/04/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 09:39
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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01/04/2024 02:02
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/03/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 16:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/03/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 13:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/02/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811730-35.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Apelada: Maria Aparecida da Silva de Lima Advogado: Ildo Miola Junior (OAB: 14653/MS) Apelado: Max Weslley Silva de Lima Advogado: Ildo Miola Junior (OAB: 14653/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/02/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 11:16
Conclusos para decisão
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16/02/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 11:16
Distribuído por sorteio
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16/02/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 19:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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