TJMS - 0823168-82.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 13:15
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 10:01
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 09:17
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/07/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 16:08
Recebidos os autos
-
10/07/2024 16:08
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
10/07/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 13:13
INCONSISTENTE
-
10/07/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 13:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/07/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 01:53
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0823168-82.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargado: Renato Patrick Grance Fernandes Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Embargada: Thaiz Paulino de Mattos Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Embargada: Suzana Rezende Souza Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Interessado: Prefeita Municipal de Campo Grande Interessado: Secretário(a) Municipal de Gestão de Campo Grande EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO INSERTO NO ART. 1.022 DO CPC - INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO - INOVAÇÃO RECURSAL DE ARGUMENTOS - MERO INCONFORMISMO - EMBARGOS REJEITADOS, COM PARECER.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
09/07/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 20:36
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 20:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/07/2024 01:27
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 03:31
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0823168-82.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargado: Renato Patrick Grance Fernandes Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Embargada: Thaiz Paulino de Mattos Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Embargada: Suzana Rezende Souza Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Interessado: Prefeita Municipal de Campo Grande Interessado: Secretário(a) Municipal de Gestão de Campo Grande Julgamento Virtual Iniciado -
02/07/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 09:44
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
01/07/2024 18:16
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 17:08
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:08
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
01/07/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 02:58
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 14:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/06/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 09:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/06/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 10:30
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 18:36
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
27/05/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 14:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/05/2024 03:59
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 00:53
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0823168-82.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargado: Renato Patrick Grance Fernandes Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Embargada: Thaiz Paulino de Mattos Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Embargada: Suzana Rezende Souza Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Interessado: Prefeita Municipal de Campo Grande Interessado: Secretário(a) Municipal de Gestão de Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/05/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 13:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/05/2024 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/05/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 08:30
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0823168-82.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Renato Patrick Grance Fernandes Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Apelante: Thaiz Paulino de Mattos Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Apelante: Suzana Rezende Souza Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Jammil Holanda Freitas (OAB: 28663A/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Jammil Holanda Freitas (OAB: 28663A/MS) Apelado: Renato Patrick Grance Fernandes Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Apelada: Thaiz Paulino de Mattos Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Apelada: Suzana Rezende Souza Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Interessado: Prefeita Municipal de Campo Grande Interessado: Secretário(a) Municipal de Gestão de Campo Grande EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS E REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE - CARGO ODONTOLÓGICO - PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL - DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO - PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ART. 24 DA LCM 377/2020 - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DOS IMPETRANTES À PROGRESSÃO VERTICAL - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
REMESSA NECESSÁRIA IMPROVIDA, COM PARECER.
Consoante o artigo 24 da Lei Complementar Municipal n. 377/2020, para fazer jus à progressão horizontal, basta o servidor completar 3 anos de serviço efetivo na classe em que se encontra posicionado, portanto, a documentação juntada à exordial demonstra o direito dos impetrantes neste ponto.
Diversamente da progressão horizontal, a progressão vertical (art. 26 c/c 29 da LCM n. 377/202) não depende apenas do decurso do tempo, mas sim de outras formalidades, dentre elas a publicação de edital de abertura do processo de promoção, dispondo critérios de antiguidade e merecimento, bem como exige a prévia existência de vaga disponível, não havendo direito líquido e certo dos impetrantes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AOS RECURSOS VOLUNTÁRIOS E À REMESSA NECESSÁRIA, NOS TERMOS DO RELATOR. -
21/02/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0823168-82.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Renato Patrick Grance Fernandes Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Apelante: Thaiz Paulino de Mattos Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Apelante: Suzana Rezende Souza Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Jammil Holanda Freitas (OAB: 28663A/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Jammil Holanda Freitas (OAB: 28663A/MS) Apelado: Renato Patrick Grance Fernandes Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Apelada: Thaiz Paulino de Mattos Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Apelada: Suzana Rezende Souza Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Interessado: Prefeita Municipal de Campo Grande Interessado: Secretário(a) Municipal de Gestão de Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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