TJMS - 0800637-64.2023.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 15:24
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 14:08
Transitado em Julgado em #{data}
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03/05/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 12:10
INCONSISTENTE
-
03/05/2024 06:00
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800637-64.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Antonio Henrique dos Santos Dutra Advogado: Luciano Henrique Soares de O.
Aires (OAB: 11663/PI) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DEVOLUÇÃO EM DOBRO - ART. 42 DO CDC- DEVIDA - DANO MORAL - IN RE IPSA - SENTENÇA REFORMADA- RECURSO PROVIDO.
Consoante dispõe oart. 42 do CDC, cabe adevoluçãoemdobrodos valores indevidamente cobrados quando restar evidenciada a má-fé da parte requerida, o que ocorre na hipótese.
No que diz respeito aos danos morais são devidos, visto que os descontos realizados do benefício previdenciário do autor sem demonstração da contratação do negócio jurídico são presumidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
02/05/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 03:37
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/04/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 16:59
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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30/04/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 11:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/02/2024 05:34
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 00:19
INCONSISTENTE
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21/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800637-64.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Antonio Henrique dos Santos Dutra Advogado: Luciano Henrique Soares de O.
Aires (OAB: 11663/PI) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/02/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 16:50
Conclusos para decisão
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19/02/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 16:50
Distribuído por sorteio
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19/02/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 15:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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