TJMS - 2000150-97.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
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07/05/2024 13:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/05/2024 09:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/05/2024 08:38
Transitado em Julgado em #{data}
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05/05/2024 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/05/2024 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/04/2024 01:17
Recebidos os autos
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23/04/2024 01:17
Confirmada a intimação eletrônica
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23/04/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 12:07
INCONSISTENTE
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12/04/2024 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/04/2024 02:16
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000150-97.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sarah Filgueiras Monte Alegre de Andrade Silva (OAB: 4662A/MS) Agravado: Eudes Melo Vicente Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13983A/MS) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA DA FASE DE CONHECIMENTO - COBRANÇA NA EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA - IMPOSSIBILIDADE DE FRACIONAMENTO - MATÉRIA ANALISADA NO RE N.º 1.309.081 COM REPERCUSSÃO GERAL - TEMA N.º 1.142, DO STF - CRÉDITO ÚNICO E INDIVISÍVEL - PRECEDENTES - PRELUCÃO - NÃO OCORRÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
O STF, decidiu que o crédito referente aos honorários de sucumbência é único e deve ser considerado em sua integralidade, sendo vedada a execução individual.
II.
No RE n.º 1.309.081, com repercussão geral conhecida (Tema n.º 1.142), a Corte Suprema firmou a sente tese: "Os honorários advocatícios constituem crédito único e indivisível, de modo que o fracionamento da execução de honorários advocatícios sucumbenciais fixados na ação coletiva contra a Fazenda Pública, proporcionalmente às execuções individuais de cada beneficiário, viola o § 8º do artigo 100 da Constituição Federal".
III.
A preclusão ventilada pela parte agravada não se mostra presente, porquanto o título executivo judicial apenas determinou que a fixação dos honorários de sucumbência fosse feita na fase de liquidação, sem que tenha decidido pela possibilidade de cobrança de forma fracionada em cada cumprimento individual da sentença, celeuma que apenas apareceu nesta fase do processo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
11/04/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 10:13
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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10/04/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 15:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/04/2024 15:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/04/2024 14:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/04/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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09/04/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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01/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/03/2024 13:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/03/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 12:44
Inclusão em Pauta
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14/03/2024 16:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/03/2024 16:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/03/2024 15:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/03/2024 12:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/03/2024 18:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/03/2024 18:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/03/2024 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/03/2024 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/03/2024 01:36
Confirmada a intimação eletrônica
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05/03/2024 01:36
Ato ordinatório praticado
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03/03/2024 01:02
Recebidos os autos
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03/03/2024 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
-
03/03/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 03:55
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000150-97.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sarah Filgueiras Monte Alegre de Andrade Silva (OAB: 4662A/MS) Agravado: Eudes Melo Vicente Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13983A/MS) Ante o exposto, indefiro o requerimento de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, recebendo-o apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, no prazo de 15 dias, ofertar sua resposta, consoante dispõe o artigo 1.019, inciso II, do CPC.
P.I. -
26/02/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 18:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/02/2024 18:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/02/2024 18:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/02/2024 17:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/02/2024 05:44
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 05:33
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 05:33
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 05:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/02/2024 05:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000150-97.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sarah Filgueiras Monte Alegre de Andrade Silva (OAB: 4662A/MS) Agravado: Eudes Melo Vicente Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13983A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/02/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/02/2024 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/02/2024 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/02/2024 16:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/02/2024 16:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/02/2024 16:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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19/02/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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