TJMS - 0806893-90.2021.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 02:57
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 10:06
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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05/08/2025 06:24
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
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04/08/2025 08:04
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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04/08/2025 07:59
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 07:55
Audiência de interrogatório realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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04/08/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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04/08/2025 07:45
Emissão da Relação
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01/08/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 14:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 08/10/2025 04:45:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
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01/08/2025 14:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/08/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 11:37
Conclusos para decisão
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03/06/2025 00:35
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 03:26
Expedição de tipo de documento.
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19/05/2025 15:35
Expedição de tipo de documento.
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19/05/2025 15:29
Expedição de tipo de documento.
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16/05/2025 13:31
Recebidos os autos
-
16/05/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 17:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/05/2025 16:56
Juntada de Petição de tipo
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06/05/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 06:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Karine Neves Mafra (OAB 24760/MS), Breno Jorge Felix (OAB 21511/MS) Processo 0806893-90.2021.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Elza dos Santos da Rocha - Intimação da parte, na pessoa de seu advogado, para informar sobre o eventual cumprimento da obrigação pelo requerido. -
05/05/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 09:32
Juntada de tipo de documento
-
08/04/2025 09:32
Juntada de tipo de documento
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25/03/2025 06:59
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 06:56
Expedição de tipo de documento.
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24/03/2025 10:07
Recebidos os autos
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24/03/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 09:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/02/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 03:51
Decorrido prazo de parte
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21/01/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 02:44
Expedição de tipo de documento.
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07/11/2024 08:34
Expedição de tipo de documento.
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07/11/2024 08:33
Expedição de tipo de documento.
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04/11/2024 20:14
Recebidos os autos
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04/11/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 11:26
Expedição de tipo de documento.
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31/10/2024 18:02
Recebidos os autos
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31/10/2024 17:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/10/2024 17:38
Juntada de Petição de tipo
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28/10/2024 00:28
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Karine Neves Mafra (OAB 24760/MS), Breno Jorge Felix (OAB 21511/MS) Processo 0806893-90.2021.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Elza dos Santos da Rocha - Exectdo: Município de Campo Grande/MS - I- Importa esclarecer que a obrigação de pagar foi satisfeita, conforme se observa das f. 163-4 e 177 (Anote-se).
Contudo, permanece a obrigação de fazer, consistente na baixa dos débitos imobiliários.
II - No tocante à obrigação de fazer, como cediço, para que a decisão mandamental tenha a força persuasiva suficiente para coagir a parte demandada a dar cumprimento ao seu teor, confere-se ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, a imposição de multa coercitiva - astreintes, que tem como finalidade coagir o demandado ao cumprimento da decisão, seja de fazer ou de não-fazer, não possuindo caráter punitivo, mas meramente coercitivo, destinada a lhe convencer da ordem jurisdicional.
Nessa linha: AGRAVO REGIMENTAL.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO PARA INCIDÊNCIA DA MULTA COMINATÓRIA.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1.
Na ação que tenha por objeto obrigação de fazer o juiz pode impor multa que assegure o resultado prático do adimplemento, fixado prazo razoável para cumprimento do preceito. (REsp 777.482/RJ, Rel.
Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS) 2.
Não fixado prazo para o cumprimento da obrigação de fazer, não cabe a incidência da multa cominatória uma vez que ausente o seu requisito intrínseco temporal. 3.
Quando o juiz fixa multa em caso de descumprimento de determinada obrigação de fazer, o que se tem em mente é que a sua imposição sirva como meio coativo para o cumprimento da obrigação a fim de que a parte adversa obtenha efetivamente a tutela jurisdicional pretendida. 4.
A partir do momento que a fixação das astreintes atinge o ponto de ser mais interessante à parte do que a própria tutela jurisdicional do direito material em disputa, há uma total inversão da instrumentalidade caracterizadora do processo.
Este não pode ser um fim em si mesmo, deve ser encarado por seu viés teleológico, sendo impregnado de funcionalidade. 5.
Dessa forma, a aplicação de multa cominatória não pode servir como enriquecimento sem causa, o que ocorreria no presente caso em que fixada multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais) por dia de atraso na entrega de veículo, valor que ultrapassaria o total de R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais) uma vez que o credor da obrigação não se insurgiu da decisão que deixou de fixar o prazo para cumprimento da obrigação, quedando-se inerte durante seis anos. 6.
Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag 1323400/DF, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 23/10/2012, DJe 05/11/2012).
Ademais, sua aplicação em desfavor da Fazenda Pública é plenamente possível.
Veja-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO À SAÚDE - CABIMENTO DA MULTA COMINATÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. É permitida multa coercitiva contra a Fazenda Pública, objetivando coagir o ente público a cumprir obrigação que deve ser imediatamente executada, para que a ordem judicial não perca a natureza compulsória e, ante a sua finalidade inibitória, não merece ser substituída, nesse momento processual, por eventual bloqueio de verbas públicas. (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 2000169-06.2024.8.12.0000, Amambai, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Marco André Nogueira Hanson, j: 29/04/2024, p: 02/05/2024).
Assim, em decorrência do comprovado descumprimento da obrigação de fazer fixada nestes autos, em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, arbitro multa no importe de R$500,00 (quinhentos reais), a qual poderá ser majorada em caso de recalcitrância.
Prossiga o feito em seus ulteriores termos. Às providências. -
23/10/2024 22:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/10/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 10:15
Expedição de tipo de documento.
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22/10/2024 10:15
Expedição de tipo de documento.
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22/10/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 16:12
Apensado ao processo numero do processo
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17/09/2024 13:10
Recebidos os autos
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17/09/2024 12:11
Outras Decisões
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16/09/2024 19:16
Recebidos os autos
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16/09/2024 16:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/09/2024 16:56
Processo Reativado
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23/08/2024 16:58
Juntada de Petição de tipo
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22/07/2024 13:01
Arquivado Definitivamente
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19/07/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS) Processo 0806893-90.2021.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Elza dos Santos da Rocha -
Vistos.
Tendo em vista o pagamento da obrigação, julgo, por sentença, extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Efetuem-se os levantamentos necessários, e, após as baixas e anotações de estilo, remetam-se os autos ao arquivo.
Expeça-se o competente alvará em favor da parte exequente, conforme dados informados nos autos.
Se a parte autora estiver patrocinada por advogado particular, fica deferida a expedição de alvará em nome do causídico, se assim tiver sido requerido, desde que haja poderes específicos para receber e dar quitação em seu nome, outorgados em procuração.
Eventualmente, em caso de remanescente, fica deferida a expedição de alvará para levantamento em favor da parte executada.
Em razão da preclusão lógica e ausente interesse recursal, dou por transitada em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Cumpra-se. -
18/07/2024 22:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 13:53
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2024 13:30
Transitado em Julgado em data
-
17/07/2024 13:24
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2024 13:23
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 15:29
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2024 18:40
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:40
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 18:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/07/2024 17:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/07/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 14:43
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2024 17:44
Juntada de Petição de tipo
-
26/05/2024 01:47
Decorrido prazo de parte
-
26/05/2024 01:47
Expedição de tipo de documento.
-
17/05/2024 21:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/05/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 09:28
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 16:14
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2024 10:45
Recebidos os autos
-
10/04/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 06:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/02/2024 12:20
Juntada de Petição de tipo
-
22/02/2024 02:49
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 00:00
Intimação
Município de Campo Grande/MS Processo 0806893-90.2021.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exectdo: Município de Campo Grande/MS - Intimação/Vista para ciência e/ou manifestação acerca da certidão retro, assim como para comprovar o pagamento da ROPV nos termos do art. 226, Inciso XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do TJ/MS. -
20/02/2024 21:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 13:41
Juntada de tipo de documento
-
19/02/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 08:26
Expedição de tipo de documento.
-
09/02/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 09:25
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 18:37
Juntada de tipo de documento
-
22/01/2024 09:00
Remetidos os Autos para destino.
-
22/01/2024 09:00
Remetidos os Autos para destino.
-
20/01/2024 12:19
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2024 06:36
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2024 06:33
Expedição de tipo de documento.
-
19/01/2024 09:10
Decorrido prazo de parte
-
14/12/2023 16:58
Juntada de Petição de tipo
-
11/12/2023 13:10
Juntada de Petição de tipo
-
04/12/2023 21:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/12/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 17:59
Expedição de tipo de documento.
-
01/12/2023 17:53
Expedição de tipo de documento.
-
01/12/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 14:34
Expedição de tipo de documento.
-
14/09/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 16:08
Recebidos os autos
-
13/09/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 11:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/08/2023 11:11
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2023 00:58
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 03:16
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2023 13:33
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2023 13:32
Expedição de tipo de documento.
-
16/06/2023 18:41
Recebidos os autos
-
16/06/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 15:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/06/2023 15:41
Evolução da Classe Processual
-
07/06/2023 15:21
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2023 02:01
Expedição de tipo de documento.
-
25/05/2023 06:06
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 21:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/05/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 14:51
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2023 14:50
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 10:51
Transitado em Julgado em data
-
22/05/2023 14:54
Recebidos os autos
-
22/05/2023 14:54
Recebidos os autos
-
15/12/2022 15:46
Expedição de tipo de documento.
-
15/12/2022 15:46
Remetidos os Autos para destino.
-
15/12/2022 15:46
Remetidos os Autos para destino.
-
15/12/2022 13:55
Expedição de tipo de documento.
-
14/12/2022 16:52
Recebidos os autos
-
14/12/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 10:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/11/2022 10:18
Expedição de tipo de documento.
-
09/09/2022 09:11
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 02:04
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2022 11:34
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2022 11:34
Expedição de tipo de documento.
-
19/08/2022 18:42
Recebidos os autos
-
19/08/2022 18:42
Assistência Judiciária Gratuita
-
05/07/2022 18:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/07/2022 18:41
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2022 17:07
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2022 01:49
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2022 17:41
Juntada de Petição de tipo
-
20/06/2022 05:14
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 21:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/06/2022 16:36
Expedição de tipo de documento.
-
15/06/2022 16:13
Expedição de tipo de documento.
-
14/06/2022 15:46
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 15:06
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 09:45
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2022 09:45
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 09:45
Homologada a Transação
-
10/06/2022 09:25
Expedição de tipo de documento.
-
04/05/2022 14:53
Remetidos os Autos para destino.
-
03/05/2022 18:27
Recebidos os autos
-
03/05/2022 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 10:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/12/2021 03:22
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2021 12:05
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2021 12:01
Expedição de tipo de documento.
-
19/11/2021 08:34
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 16:46
Recebidos os autos
-
18/11/2021 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2021 02:25
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 14:40
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2021 18:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/09/2021 16:06
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2021 13:46
de Conciliação
-
02/08/2021 10:08
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 17:02
Recebidos os autos
-
29/07/2021 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 17:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/05/2021 18:44
Juntada de Petição de tipo
-
31/05/2021 15:45
Ato ordinatório praticado
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12/05/2021 15:04
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 15:04
Juntada de tipo de documento
-
12/05/2021 15:04
Juntada de tipo de documento
-
07/05/2021 11:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/05/2021 11:16
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 11:15
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 11:07
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 11:00
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 22:39
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2021 16:19
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 16:38
Expedição de tipo de documento.
-
27/04/2021 14:14
Remetidos os Autos para destino.
-
27/04/2021 13:06
Expedição de tipo de documento.
-
27/04/2021 13:00
de Instrução e Julgamento
-
26/04/2021 19:19
Recebidos os autos
-
26/04/2021 19:19
Tutela Provisória
-
15/04/2021 13:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/04/2021 07:57
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 00:35
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 00:35
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2021 16:14
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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