TJMS - 0831135-52.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 07:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Sérgio Gonini Benício (OAB 23431A/MS) Processo 0831135-52.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Socorro de Araújo Ruiz - Exectdo: Banco BMG S/A - Sentença fls. 650/651: Trata-se de cumprimento de sentença iniciado por Maria Socorro de Araújo Ruiz em face de Banco BMG S/A, requerendo o pagamento de R$29.850,45 (fls. 576-582).
Intimado, o executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando excesso na execução (fls.626-630).
Efetuou o depósito do montante que entendia devido, R$10.840,17 (fl. 636), e apresentou seguro garantia em relação à diferença, acrescida de 30%. (fls. 639-645).
Na petição de fls. 648-649, a exequente expressamente concordou com os cálculos do executado.
Reconheço, portanto a ocorrência de excesso na execução, no valor de R$19.010,28.
Condeno a parte exequente (impugnada) ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da parte executada (impugnante), em respeito ao REsp nº 1.134.186-RS, no valor correspondente a 10% sobre o valor do excesso, cuja exigibilidade fica suspensa diante da concessão da Gratuidade da Justiça (fl. 31).
Sem custas por ausência de previsão legal.
Pelo mesmo motivo, indefiro a cobrança do valor correspondente ao prêmio da apólice.
Nesse sentido: Embargos de declaração.
Acórdão proferido em julgamento de embargos de declaração.
Rejulgamento.
Provimento parcial a Recurso Especial, com determinação do Superior Tribunal de Justiça.
Omissão constatada no acórdão da apelação em ação anulatória de débito fiscal de ICMS, julgada improcedente na origem.
Apelo provido, por maioria de votos.
Apólices de seguro-garantia.
Pretensão de reembolso das quantias despendidas com as apólices de seguro-garantia, oferecidas para garantia do juízo.
Inadmissibilidade.
Pagamento não previsto no rol do art. 84 do CPC.
Escolha exclusiva da parte devedora da modalidade de garantia voltada a evitar inscrição nos órgãos de proteção ao crédito e o protesto da CDA, cujo ônus não pode ser imputado à FESP, por absoluta falta de amparo legal.
Ressarcimento indevido.
Embargos acolhidos e providos, sem efeitos infringentes.(TJSP; Embargos de Declaração Cível 1001175-43.2018.8.26.0014; Relator (a):Paola Lorena; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -16ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 19/12/2024; Data de Registro: 19/12/2024) Depositado valor suficiente à satisfação do débito, julgo extinto o presente feito, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil/2015.
Expeça guia de levantamento/transferência em favor da parte exequente (independentemente do trânsito em julgado - tendo em vista que o valor é incontroverso: decorre de pagamento voluntário), ou através de seu patrono (caso assim tenha sido solicitado e, tenha poderes para receber e dar quitação) - se for em nome da sociedade de advogados requer procuração específica, art. 105, §3º), no valor de R$ R$10.840,17 (atualizado pela conta única).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquive-se. -
19/06/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 18:21
Remetidos os Autos para destino.
-
18/06/2025 18:21
Remetidos os Autos para destino.
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18/06/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 07:11
Recebidos os autos
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18/06/2025 07:11
Expedição de tipo de documento.
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18/06/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 07:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/06/2025 15:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/05/2025 15:21
Juntada de Petição de tipo
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10/04/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 08:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0831135-52.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Socorro de Araújo Ruiz - Exectdo: Banco BMG S/A - Intima-se a parte credora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada pelo executado às p. 626-645. -
08/04/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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03/03/2025 21:30
Juntada de Petição de tipo
-
03/03/2025 21:30
Juntada de Petição de tipo
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24/02/2025 17:51
Juntada de Petição de tipo
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24/02/2025 17:51
Juntada de Petição de tipo
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13/02/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Sérgio Gonini Benício (OAB 23431A/MS) Processo 0831135-52.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Socorro de Araújo Ruiz - Exectdo: Banco BMG S/A - Intime-se a parte autora para, no prazo legal, requerer o que entender de direito. -
12/02/2025 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/02/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 06:39
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 03:33
Decorrido prazo de parte
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16/01/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Sérgio Gonini Benício (OAB 23431A/MS) Processo 0831135-52.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Socorro de Araújo Ruiz - Exectdo: Banco BMG S/A - Vistos etc.
Relativamente ao cumprimento de sentença promovido nas f. 576/582: 1.
Se se tratar de cumprimento provisório de sentença, nos termos do art. 520, inciso IV, do CPC, não serão admitidos o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, sem caução real idônea. 2.
Intime-se o executado para, voluntariamente, efetuar o pagamento do valor devido atualizado, no prazo de quinze dias, hipótese em que ficará isento de multa e honorários advocatícios da execução, conforme previsão do art. 523 do Código de Processo Civil/2015.
Tal intimação deve ocorrer das seguintes formas: a) para o executado que possui advogado nomeado nos autos, e caso não tiver transcorrido mais de um ano do trânsito em julgado, a intimação deve ser realizada na pessoa de seu advogado, mediante publicação no Diário de Justiça; b) se o executado não tiver procurador constituído nos autos ou tiver transcorrido mais de um ano do trânsito em julgado, deverá ser intimado pessoalmente, pelos correios, mediante carta com aviso de recebimento; c) se citado por edital ou hora certa, no processo de conhecimento, ou se tratar de preso, o executado deverá ser novamente intimado da mesma forma anterior - por edital; mediante intimação pelos correios em seu endereço ou por mandado na prisão, respectivamente -, intimando-se sempre o curador especial de todos os atos processuais, na forma do artigo 513, § 2º, inciso IV do Código de Processo Civil/2015.
Advirta-se a parte executada que tem o prazo de 15 (quinze) dias, do término do prazo para cumprimento da sentença, para, querendo, apresentar impugnação, independentemente de penhora ou prévia garantia do juízo. 3.
Decorrido o prazo sem o pagamento do montante devido, intime-se o exequente para apresentar o cálculo atualizado, acrescido da multa de 10% sobre o débito, bem como do valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de cumprimento de sentença (CPC, art. 523, § 1º).
Estas verbas incidem também no cumprimento provisório (CPC, art. 520, §2º). 4.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (CPC, art. 523, § 2º). 5.
Com o cálculo, tornem os autos conclusos para deliberação acerca das medidas constritivas requeridas pela parte exequente. 6.
Apresentada impugnação, tramitará nos próprios autos (CPC, art. 525). 7.
Proceda-se a evolução de classe para cumprimento de sentença, atentando-se a serventia para eventual necessidade de inversão dos polos processuais.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
14/01/2025 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/01/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 07:18
Expedição de tipo de documento.
-
14/01/2025 07:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/01/2025 10:32
Evolução da Classe Processual
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11/12/2024 18:51
Recebidos os autos
-
11/12/2024 18:51
Decisão ou Despacho
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13/11/2024 12:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/11/2024 17:32
Processo Reativado
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31/10/2024 16:55
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2024 16:44
Juntada de Petição de tipo
-
09/10/2024 17:17
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 17:17
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2024 19:12
Juntada de Petição de tipo
-
30/09/2024 19:12
Juntada de Petição de tipo
-
30/09/2024 19:05
Juntada de Petição de tipo
-
30/09/2024 19:05
Juntada de Petição de tipo
-
30/09/2024 12:05
Juntada de Petição de tipo
-
30/09/2024 12:05
Juntada de Petição de tipo
-
28/09/2024 07:06
Realizado cálculo de custas
-
28/09/2024 07:06
Realizado cálculo de custas
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25/09/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 21:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/09/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/09/2024 10:40
Realizado cálculo de custas
-
20/09/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 09:57
Expedição de tipo de documento.
-
20/09/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 14:43
Recebidos os autos
-
20/08/2024 14:43
Recebidos os autos
-
23/07/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
22/11/2023 14:56
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2023 14:56
Remetidos os Autos para destino.
-
22/11/2023 14:56
Remetidos os Autos para destino.
-
17/11/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 16:41
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2023 02:55
Decorrido prazo de parte
-
09/10/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/10/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 14:38
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/09/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 14:24
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:24
Expedição de tipo de documento.
-
31/08/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 13:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/07/2023 17:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/07/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 15:51
Remetidos os Autos para destino.
-
13/07/2023 15:51
Remetidos os Autos para destino.
-
13/07/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 14:01
Juntada de tipo de documento
-
30/06/2023 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
19/06/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/06/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 10:55
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2023 09:47
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2023 09:22
Juntada de Petição de tipo
-
30/03/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 14:55
Expedição de tipo de documento.
-
15/03/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 11:07
Juntada de Petição de tipo
-
15/02/2023 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/02/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 17:04
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2023 00:39
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2023 10:42
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/01/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 18:53
Recebidos os autos
-
17/01/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
03/01/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 11:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/11/2022 11:30
Decorrido prazo de parte
-
17/10/2022 09:59
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/10/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 07:53
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 08:17
Juntada de Petição de tipo
-
22/09/2022 19:36
Expedição de tipo de documento.
-
22/09/2022 19:35
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 16:24
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 16:14
Decorrido prazo de parte
-
02/08/2022 08:33
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/08/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 11:45
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 17:00
Recebidos os autos
-
05/07/2022 17:00
Outras Decisões
-
04/07/2022 17:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/07/2022 11:41
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 14:41
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2022 14:15
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2022 09:40
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2022 07:08
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2022 07:07
Expedição de tipo de documento.
-
21/06/2022 09:43
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/06/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 11:09
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 17:45
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 17:41
Juntada de tipo de documento
-
09/06/2022 12:04
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 14:13
Juntada de tipo de documento
-
07/06/2022 16:03
Recebidos os autos
-
07/06/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 18:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/06/2022 12:14
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 16:27
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 16:21
Juntada de Petição de tipo
-
30/05/2022 15:24
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 15:24
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2022 14:54
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2022 17:28
Remetidos os Autos para destino.
-
27/05/2022 17:28
Remetidos os Autos para destino.
-
27/05/2022 12:12
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2022 11:25
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 18:32
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2022 12:19
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/05/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 12:05
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 17:51
Juntada de Petição de tipo
-
28/04/2022 18:35
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2022 18:34
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2022 13:36
Juntada de Petição de tipo
-
20/04/2022 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/04/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 16:39
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 16:39
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 16:09
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 17:20
Recebidos os autos
-
07/04/2022 17:20
Decisão ou Despacho
-
16/02/2022 14:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/02/2022 13:56
Juntada de Petição de tipo
-
04/02/2022 11:20
Juntada de Petição de tipo
-
21/01/2022 22:05
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2022 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/01/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2022 21:46
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2022 19:08
Recebidos os autos
-
19/01/2022 19:08
Decisão ou Despacho
-
19/01/2022 05:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/01/2022 12:29
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2022 14:46
Juntada de Petição de tipo
-
13/01/2022 14:45
Juntada de Petição de tipo
-
09/12/2021 10:27
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/12/2021 07:39
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 18:17
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 16:46
Juntada de Petição de tipo
-
17/11/2021 12:36
Juntada de tipo de documento
-
11/11/2021 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/11/2021 07:35
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 07:48
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 15:13
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/11/2021 13:14
de Conciliação
-
05/11/2021 13:31
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2021 15:15
Juntada de Petição de tipo
-
15/10/2021 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
06/10/2021 15:17
Juntada de Petição de tipo
-
17/09/2021 10:22
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/09/2021 14:40
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 13:56
Expedição de tipo de documento.
-
15/09/2021 07:38
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 07:38
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 12:27
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 12:22
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 12:22
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 12:20
Expedição de tipo de documento.
-
14/09/2021 12:18
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/09/2021 12:18
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/09/2021 12:18
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 12:15
Expedição de tipo de documento.
-
14/09/2021 12:15
de Instrução e Julgamento
-
13/09/2021 18:30
Recebidos os autos
-
13/09/2021 18:30
Tutela Provisória
-
13/09/2021 17:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/09/2021 09:53
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
13/09/2021 09:52
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2021 09:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/09/2021 09:52
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2021 09:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/09/2021 09:51
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 09:51
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 09:51
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2021 09:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/09/2021 09:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2021
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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