TJMS - 0823558-67.2014.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 14:31
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 09:46
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 09:25
Transitado em Julgado em "data"
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06/03/2025 22:00
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 09:43
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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06/03/2025 01:57
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 00:01
Publicação
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28/02/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 03:26
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 00:01
Publicação
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27/02/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 17:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/02/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 17:26
Inclusão em pauta
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26/02/2025 10:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/02/2025 12:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/02/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 04:25
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 00:01
Publicação
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17/02/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
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16/02/2025 21:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/02/2025 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 01:53
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 00:01
Publicação
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13/02/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 13:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/02/2025 13:02
Expedição de "tipo de documento".
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13/02/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0823558-67.2014.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Carol - Exportadora e Importadora Ltda - Me Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 17314/CE) Trata-se de Recurso Especial interposto por Carol - Exportadora e Importadora Ltda - Me com fundamento no artigo 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal.
Compulsando-se os autos, infere-se que o Recurso Especial foi inadmitido em decisão de fls. 145/150.
O Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao Agravo em Recurso Especial a fim de "determinar o retorno dos autos à origem, para que o Tribunal local, superada a tese de violação da dialeticidade, pronuncie-se sobre a prescrição e o seu termo inicial" (fls. 171/172).
Colhe-se, ainda, que a referida decisão transitou em julgado aos 07/02/2024 (fl. 209).
Assim, remetam-se os autos da ação principal para a Câmara de origem, para as providências.
Após, arquivem-se estes autos. Às providências.
Intimem-se. -
27/02/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0823558-67.2014.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Carol - Exportadora e Importadora Ltda - Me Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 17314/CE) Trata-se de AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL interposto pelo CAROL - EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA - ME, com fundamento no artigo 1042 do Código de Processo Civil.
Compulsando-se os autos, infere-se que o recurso especial teve seu seguimento inadmitido em decisão de fls. 145/150, contra a qual interpôs-se este agravo (sequencial 50001) pela parte recorrente.
O Superior Tribunal de Justiça conheceu o agravo para: "(...) dar provimento ao recurso especial apresentado pela ora recorrente e determinar o retorno dos autos à origem, para que o Tribunal Local, superada a tese de violação ao princípio da dialeticidade, pronuncie-se sobre a prescrição e o seu termo inicial." (fls. 36/37).
Em assim sendo, traslade-se cópia da presente e da decisão de fls. 17/74 para os autos do RECURSO ESPECIAL (sequencial n. 50001), que deverá retornar à conclusão para as medidas cabíveis.
Após, arquive-se o presente agravo com as baixas necessárias. Às providências.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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