TJMS - 0801039-19.2021.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 12:22
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 08:01
Transitado em Julgado em #{data}
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02/08/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 12:34
INCONSISTENTE
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02/08/2024 05:59
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801039-19.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Paulo Alfredo de Souza Advogado: David Moura de Olindo (OAB: 7181/MS) Advogada: Maria Rita Nolasco Olindo de Mello (OAB: 22210/MS) Apelado: Ampliar Produtos Agropecuários Ltda Advogado: Flávio Merenciano (OAB: 35121/PR) Interessada: Denilza de Sousa Gonçalves e Souza Advogado: David Moura de Olindo (OAB: 7181/MS) Advogada: Maria Rita Nolasco Olindo de Mello (OAB: 22210/MS) Interessado: Rafael Goncalves de Souza Advogado: David Moura de Olindo (OAB: 7181/MS) Advogada: Maria Rita Nolasco Olindo de Mello (OAB: 22210/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C REVISIONAL - PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL - PARCIALMENTE ACOLHIDA - MÉRITO - CONTRATO DE COMPRA E VENDA - SOJA - EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO - INAPLICABILIDADE - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - NÃO COMPROVADO - INSUMOS ENTREGUES E EMPREGADOS PELO REQUERENTE - DESCONTENTAMENTO COM A NATUREZA DOS GRÃOS - INADEQUAÇÃO NÃO DEMONSTRADA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
Insurge-se o Requerente/Apelante contra a sentença proferida em primeiro grau, que julgou improcedentes os pedidos.
Estará caracterizada a inovação recursal e, por consequência, violação ao duplo grau de jurisdição, quando as matérias constantes da Apelação Cível interposta não tiverem sido arguidas em primeiro grau pela parte recorrente.
Não se tratando de matérias de ordem pública, não se conhece de Apelação Cível na parte em que busca seja reconhecido que o débito contraído pelo Requerente/Apelante necessitaria da entrega de 10.155 sacas de soja, remanescendo grãos em seu favor, pois se trata de conjuntura não apresentada na exordial.
A exceção do contrato não cumprido se refere à possibilidade de o devedor escusar-se da prestação da obrigação contratual, por não ter o outro contratante cumprido com aquilo que lhe competia.
Dispõe o artigo 476, do CC: "Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro".
No caso, o que se observa é um descontentamento com a forma pela qual foi cumprida a obrigação, mais especificamente a natureza do grão entregue.
No entanto, não comprovou o Requerente/Apelante a inadequação da soja recebida, tampouco sua inferioridade em relação àquela adquirida.
Ainda, os insumos efetivamente entregues pela Requerida/Apelada foram empregados no plantio da soja pelo Requerente/Apelante, daí por que não há que se falar em inadimplemento contratual.
Recurso parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/08/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 03:01
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801039-19.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Paulo Alfredo de Souza Advogado: David Moura de Olindo (OAB: 7181/MS) Advogada: Maria Rita Nolasco Olindo de Mello (OAB: 22210/MS) Apelado: Ampliar Produtos Agropecuários Ltda Advogado: Flávio Merenciano (OAB: 35121/PR) Interessada: Denilza de Sousa Gonçalves e Souza Advogado: David Moura de Olindo (OAB: 7181/MS) Advogada: Maria Rita Nolasco Olindo de Mello (OAB: 22210/MS) Interessado: Rafael Goncalves de Souza Advogado: David Moura de Olindo (OAB: 7181/MS) Advogada: Maria Rita Nolasco Olindo de Mello (OAB: 22210/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
31/07/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 15:32
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e não-provido ou denegada
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31/07/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 14:20
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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16/07/2024 18:53
Conclusos para decisão
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16/07/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 03:56
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801039-19.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Paulo Alfredo de Souza Advogado: David Moura de Olindo (OAB: 7181/MS) Advogada: Maria Rita Nolasco Olindo de Mello (OAB: 22210/MS) Apelado: Ampliar Produtos Agropecuários Ltda Advogado: Flávio Merenciano (OAB: 35121/PR) Interessada: Denilza de Sousa Gonçalves e Souza Advogado: David Moura de Olindo (OAB: 7181/MS) Advogada: Maria Rita Nolasco Olindo de Mello (OAB: 22210/MS) Interessado: Rafael Goncalves de Souza Advogado: David Moura de Olindo (OAB: 7181/MS) Advogada: Maria Rita Nolasco Olindo de Mello (OAB: 22210/MS) Vistos, etc.
Intime-se o Requerente/Apelante para, querendo, manifestar-se acerca da preliminar de inovação recursal suscitada em contrarrazões, no prazo de cinco dias.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. -
08/07/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 11:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/07/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 00:23
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 00:23
INCONSISTENTE
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27/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801039-19.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Paulo Alfredo de Souza Advogado: David Moura de Olindo (OAB: 7181/MS) Advogada: Maria Rita Nolasco Olindo de Mello (OAB: 22210/MS) Apelado: Ampliar Produtos Agropecuários Ltda Advogado: Flávio Merenciano (OAB: 35121/PR) Interessada: Denilza de Sousa Gonçalves e Souza Advogado: David Moura de Olindo (OAB: 7181/MS) Advogada: Maria Rita Nolasco Olindo de Mello (OAB: 22210/MS) Interessado: Rafael Goncalves de Souza Advogado: David Moura de Olindo (OAB: 7181/MS) Advogada: Maria Rita Nolasco Olindo de Mello (OAB: 22210/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/02/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 18:45
Conclusos para decisão
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23/02/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 18:45
Distribuído por sorteio
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23/02/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 15:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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