TJMS - 0817348-82.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 12:37
Arquivado Definitivamente
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10/05/2024 08:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/04/2024 14:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/04/2024 14:08
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/04/2024 14:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/04/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 13:23
INCONSISTENTE
-
17/04/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 13:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/04/2024 03:29
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817348-82.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Apelado: B.
A. de L. (Representado(a) por sua Mãe) K.
M.
A.
Advogado: Gabriela Cardoso Guerra Ferreira (OAB: 283526/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE REJEITADA - MÉRITO - BEBÊ COM BRAQUICEFALIA REPOSICIONAL - NECESSIDADE DO USO DE ÓRTESE CRANIANA NÃO RELACIONADA DIRETAMENTE A PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - RECUSA DE CUSTEIO - CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DE COBERTURA ABUSIVA - EXCEPCIONALIDADE QUE EVITA A NECESSIDADE DE FUTURA CIRURGIA - PRECEDENTES STJ - TRATAMENTO IMPRESCINDÍVEL - COBERTURA DEVIDA - RECURSO DESPROVIDO.
I - Se a parte expõe em suas razões recursais os fundamentos de fato e de direito pelos quais pretende a reforma da sentença, como é o caso dos autos, não há falar em ofensa ao princípio da dialeticidade, que reside exatamente entre o conteúdo do ato decisório e as razões para a reforma do que se decidiu.
II - O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de terapêutica indicada por profissional habilitado na busca da cura.
Desse modo, entende-se ser abusiva a cláusula contratual que exclui tratamento, medicamento ou procedimento imprescindível, prescrito para garantir a saúde ou a vida do beneficiário.
Ademais, a Corte Superior já se manifestou no sentido de que a cobertura da órtese craniana indicada para o tratamento de braquicefalia posicional não encontra obstáculo nos artigos 10, VII, da Lei n. 9.656/98, tendo em vista que, apesar de não estar ligada a ato cirúrgico, sua utilização destina-se a evitar a realização de cirurgia futura para correção da deformidade, afinal se o fornecimento de órtese essencial ao sucesso da cirurgia deve ser custeado, com muito mais razão a órtese que substitui esta cirurgia, por ter eficácia equivalente sem o procedimento médico invasivo do paciente portador de determinada moléstia (REsp 1.731.762/GO, DJe de 28/5/2018).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/04/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 17:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
08/04/2024 02:45
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817348-82.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Apelado: B.
A. de L. (Representado(a) por sua Mãe) K.
M.
A.
Advogado: Gabriela Cardoso Guerra Ferreira (OAB: 283526/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
05/04/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 19:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
20/03/2024 17:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/03/2024 17:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/03/2024 17:37
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/03/2024 17:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/03/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 10:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/02/2024 20:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/02/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 00:48
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 00:28
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 00:28
INCONSISTENTE
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27/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817348-82.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Apelado: B.
A. de L. (Representado(a) por sua Mãe) K.
M.
A.
Advogado: Gabriela Cardoso Guerra Ferreira (OAB: 283526/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/02/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 17:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/02/2024 17:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/02/2024 17:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
23/02/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 17:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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