TJMS - 1603398-10.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2024 12:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/05/2024 12:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/04/2024 16:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/04/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 14:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/04/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 10:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/04/2024 10:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/04/2024 12:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/04/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 14:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/03/2024 14:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/03/2024 09:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/03/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 09:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2024 03:11
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1603398-10.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Reqte: P.
O.
R.
Advogada: Priscila Ojeda Ramires (OAB: 18963/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Advogada: Natalie Brito Garcia (OAB: 25086A/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 13/18.
A credora foi intimada à f. 21, porém quedou-se inerte, conforme certidão de f. 26.
O ente devedor foi intimado à f. 24, manifestou sua anuência à f. 25.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora PRISCILA OJEDA RAMIRES.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução n.º 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral da beneficiária junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências -
19/03/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 09:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/03/2024 09:25
Provimento por decisão monocrática
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15/03/2024 13:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/03/2024 13:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/03/2024 12:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/03/2024 12:54
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
12/03/2024 17:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/03/2024 17:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/03/2024 01:32
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 14:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/02/2024 03:32
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1603398-10.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Reqte: P.
O.
R.
Advogada: Priscila Ojeda Ramires (OAB: 18963/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Advogada: Natalie Brito Garcia (OAB: 25086A/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 12/20 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1603398-10.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado -
26/02/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 08:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2024 17:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/02/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 17:38
Realizado Cálculo de Tributos
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23/02/2024 17:38
Realizado Cálculo de Liquidação
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23/02/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 13:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2022 16:16
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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09/08/2022 13:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/07/2022 02:04
Ato ordinatório praticado
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18/07/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/07/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
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14/07/2022 16:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/07/2022 16:18
Ato ordinatório praticado
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14/07/2022 15:11
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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14/07/2022 14:49
Ato ordinatório praticado
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14/07/2022 14:39
Ato ordinatório praticado
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14/07/2022 14:39
Ato ordinatório praticado
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14/07/2022 13:20
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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