TJMS - 0804024-68.2023.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 12:32
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 12:13
Transitado em Julgado em #{data}
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28/11/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Frank Antonio Alves Ribeiro (OAB 342190/SP), Marcos Alcará Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1655/MS), Marcos Alcará (OAB 9113/MS), Audir Martins Carvalho Júnior (OAB 29972/MS) Processo 0804024-68.2023.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Leandro Francisco Peruci, Nilson Costa Peruci, Giselel Francisco Peruci - Réu: Camila Cristina de Souza Andries - INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE F. 224/227: DISPOSITIVO Isto posto, JULGO EXTINTO o feito sem a apreciação do mérito, com fulcro no artigo 51, III da Lei nº 9.099/95 ante a incompetência territorial observada.
Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55, Lei n. 9.099/95).
Deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita vez que inexistentes as custas nesta fase processual e em atenção ao Enunciado nº 41 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Mato Grosso do Sul: “Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado. (V EEJECC)” Cientes as partes que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. [STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585)], observem as partes que eventual interposição de embargos de declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou para discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
JUIZ DE DIREITO: Com base no artigo 40 da lei 9099/95, homologo por sentença, a decisão proferida pelo Juiz leigo para que dela surta todos os efeitos jurídicos e legais.
Publique-se, registre-se e intime-se. -
04/11/2024 20:48
Publicado #{ato_publicado} em 04/11/2024.
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04/11/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 13:25
Recebidos os autos
-
23/10/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 13:25
Homologada a Transação
-
18/10/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 08:42
Conclusos para julgamento
-
17/10/2024 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/10/2024 15:00
Juntada de Outros documentos
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01/10/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 16:50
Juntada de Petição de Réplica
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18/09/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 18:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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16/09/2024 17:23
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 09:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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05/09/2024 09:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 18/09/2024 06:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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07/08/2024 07:00
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 20:56
Publicado #{ato_publicado} em 06/08/2024.
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06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Frank Antonio Alves Ribeiro (OAB 342190/SP), Marcos Alcará Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1655/MS), Marcos Alcará (OAB 9113/MS), Audir Martins Carvalho Júnior (OAB 29972/MS) Processo 0804024-68.2023.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Leandro Francisco Peruci, Nilson Costa Peruci, Giselel Francisco Peruci - Réu: Imobiliária Continental Ltda - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
05/08/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 17:26
Expedição de Mandado.
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01/08/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 14:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 05/09/2024 09:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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23/07/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 09:48
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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06/06/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2024 08:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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17/04/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2024 09:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/03/2024 09:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/02/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Frank Antonio Alves Ribeiro (OAB 342190/SP) Processo 0804024-68.2023.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Leandro Francisco Peruci, Nilson Costa Peruci, Giselel Francisco Peruci - Decisão fls:121:"...
Ante ao exposto, indefiro o pedido de concessão da tutela de urgência..."**********Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para comparecer(em) à audiência designada na pág. 121.
Data e Hora da Audiência: 18/04/2024 às 08:30h. -
26/02/2024 20:36
Publicado #{ato_publicado} em 26/02/2024.
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26/02/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 10:07
Expedição de Carta.
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26/02/2024 10:07
Expedição de Carta.
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26/02/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 01:00
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 14:29
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 13:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/04/2024 08:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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21/11/2023 17:19
Recebidos os autos
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21/11/2023 17:19
Decisão ou Despacho
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09/10/2023 12:22
Conclusos para decisão
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04/10/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 08:26
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 08:25
INCONSISTENTE
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05/09/2023 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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