TJMS - 0846218-74.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 13:04
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 09:50
Transitado em Julgado em #{data}
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08/08/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 15:46
INCONSISTENTE
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08/08/2024 01:55
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0846218-74.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Resolve Comércio de Alimentos e Serviços Eireli Advogado: Marcelo de Oliveira Amorin (OAB: 14855/MS) Advogado: José Carlos Duarte Barros (OAB: 20382/MS) Apelante: Jennifer da Silva Campos Nascimento Advogado: Marcelo de Oliveira Amorin (OAB: 14855/MS) Advogado: José Carlos Duarte Barros (OAB: 20382/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 23902/ES) Advogada: Helga Lopes Sanchez (OAB: 355025/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA À PESSOA JURÍDICA - SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA CONSTATADA - ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR INDEFERIMENTO DE PERÍCIA CONTÁBIL - AFASTADA - LIQUIDEZ DO TÍTULO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - INCIDÊNCIA A PARTIR DO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO LÍQUIDA E CERTA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Nos termos do Enunciado nº 481 da Súmula do Superior Tribunal : "Faz jus ao benefício da Justiça Gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstra a sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais".
Havendo demonstração documental que constam os prejuízos acumulados pela empresa, bem como os extratos financeiros que corroboram com a situação de hipossuficiência, além da doença que acomete a proprietária, deve ser deferido o benefício à empresa.
Não há cerceamento de defesa, em virtude da não realização da prova pericial (contábil), de maneira que a realização da prova técnica em nada auxiliará na solução da controvérsia. 4.
O inadimplemento em questão, objeto de uma ação monitória, revela-se líquido e com vencimento determinado, caracterizando-se como mora ex re.
Depois de vencida e não paga a dívida, o devedor fica de pleno direito constituído em mora, ficando obrigado, desde então, a arcar com todos os encargos dela decorrentes. 5.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, AFASTARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
07/08/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 14:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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07/08/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/08/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
06/08/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
29/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 15:01
Inclusão em Pauta
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23/07/2024 09:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/07/2024 11:01
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
27/06/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0846218-74.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Resolve Comércio de Alimentos e Serviços Eireli Advogado: Marcelo de Oliveira Amorin (OAB: 14855/MS) Advogado: José Carlos Duarte Barros (OAB: 20382/MS) Apelante: Jennifer da Silva Campos Nascimento Advogado: Marcelo de Oliveira Amorin (OAB: 14855/MS) Advogado: José Carlos Duarte Barros (OAB: 20382/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 23902/ES) Advogada: Helga Lopes Sanchez (OAB: 355025/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
26/06/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 17:52
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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04/03/2024 00:43
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 00:43
INCONSISTENTE
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04/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/03/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0846218-74.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Resolve Comércio de Alimentos e Serviços Eireli Advogado: Marcelo de Oliveira Amorin (OAB: 14855/MS) Advogado: José Carlos Duarte Barros (OAB: 20382/MS) Apelante: Jennifer da Silva Campos Nascimento Advogado: Marcelo de Oliveira Amorin (OAB: 14855/MS) Advogado: José Carlos Duarte Barros (OAB: 20382/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 23902/ES) Advogada: Helga Lopes Sanchez (OAB: 355025/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/03/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/03/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 08:07
Conclusos para decisão
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01/03/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 08:07
Distribuído por sorteio
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01/03/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 20:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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