TJMS - 2001053-06.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/05/2023 09:29 Arquivado Definitivamente 
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                                            23/05/2023 09:28 Baixa Definitiva 
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                                            23/05/2023 09:22 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            23/05/2023 07:10 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            23/05/2023 06:58 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            09/05/2023 09:50 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            09/05/2023 09:50 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            09/05/2023 01:12 Recebidos os autos 
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                                            09/05/2023 01:12 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            09/05/2023 01:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/04/2023 22:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/04/2023 11:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/04/2023 09:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/04/2023 09:11 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            28/04/2023 01:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/04/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            28/04/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 2001053-06.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Deodápolis - Vara Única Relator(a): Des.
 
 Ary Raghiant Neto Embargante: Cristiane Rodrigues dos Reis Advogado: Mohamad Hassam Hommaid (OAB: 13032/MS) Embargada: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mauricio Montero Martins (OAB: 27810A/MS) EMENTA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – PEDIDO DE OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL – NÃO CABIMENTO – IMPOSSIBILIDADE DA REALIZAÇÃO DE SUSTENTAÇÃO ORAL NOS ACLARATÓRIOS (ART. 369, III DO RITJMS) – PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, ERRO MATERIAL, OMISSÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1.
 
 Segundo dispõe o art. 369, III, do RITJMS, não cabe sustentação oral nos embargos de declaração a justificar o julgamento presencial do recurso. 2.
 
 O escopo dos Embargos de Declaração é esclarecer o que era obscuro, desfazer a contradição, suprir a omissão ou corrigir erro material, não podendo ser admitidos como instrumento de modificação do julgado quando não presente no acórdão qualquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC. 3.
 
 Embargos de Declaração conhecidos e não acolhidos.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            27/04/2023 07:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/04/2023 13:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/04/2023 13:46 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            24/04/2023 12:56 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            14/04/2023 18:05 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            14/04/2023 17:51 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            14/04/2023 17:51 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            07/04/2023 09:13 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            07/04/2023 09:13 Recebidos os autos 
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                                            07/04/2023 09:13 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            30/03/2023 14:38 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            28/03/2023 18:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/03/2023 02:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/03/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            28/03/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 2001053-06.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Deodápolis - Vara Única Relator(a): Des.
 
 Ary Raghiant Neto Embargante: Cristiane Rodrigues dos Reis Advogado: Mohamad Hassam Hommaid (OAB: 13032/MS) Embargada: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mauricio Montero Martins (OAB: 27810A/MS) Intime-se o embargado(a) para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração opostos (art. 1.023, § 2.º, do CPC).
 
 Após, retornem conclusos.
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                                            27/03/2023 13:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/03/2023 13:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/03/2023 13:29 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            27/03/2023 11:39 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            27/03/2023 11:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/03/2023 00:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/03/2023 00:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/03/2023 00:32 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            27/03/2023 00:32 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            27/03/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            27/03/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 2001053-06.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Deodápolis - Vara Única Relator(a): Des.
 
 Ary Raghiant Neto Embargante: Cristiane Rodrigues dos Reis Advogado: Mohamad Hassam Hommaid (OAB: 13032/MS) Embargada: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mauricio Montero Martins (OAB: 27810A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/03/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            24/03/2023 08:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/03/2023 07:48 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            24/03/2023 07:48 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            24/03/2023 07:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/02/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 2001053-06.2022.8.12.0000 Comarca de Deodápolis - Vara Única Relator(a): Des.
 
 Ary Raghiant Neto Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mauricio Montero Martins (OAB: 27810A/MS) Agravada: Cristiane Rodrigues dos Reis Advogado: Mohamad Hassam Hommaid (OAB: 13032/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO - EXCESSO DE EXECUÇÃO RECONHECIDO - INCLUSÃO DE VERBA NÃO COMPREENDIDA NO TÍTULO EXECUTIVO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
 
 A fase de cumprimento de sentença deve apoiar-se nos exatos limites definidos na decisão exequenda, sob pena de ofensa a coisa julgada.
 
 Agravo de Instrumento conhecido e provido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            15/12/2022 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 2001053-06.2022.8.12.0000 Comarca de Deodápolis - Vara Única Relator(a): Des.
 
 Ary Raghiant Neto Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mauricio Montero Martins (OAB: 27810A/MS) Agravada: Cristiane Rodrigues dos Reis Advogado: Mohamad Hassam Hommaid (OAB: 13032/MS) Considerando que não foi formulado pedido para concessão de efeito suspensivo, recebo o recurso apenas no seu efeito devolutivo Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 1.019, inc.
 
 II, do CPC, para que responda ao presente agravo no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/02/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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