TJMS - 0840383-71.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/07/2024 22:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/07/2024 15:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/07/2024 15:35 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            24/07/2024 08:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/07/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            23/07/2024 12:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/07/2024 11:45 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            22/07/2024 16:01 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            22/07/2024 16:01 Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG} 
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                                            22/07/2024 13:58 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            02/07/2024 18:35 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            02/07/2024 18:35 Recebidos os autos 
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                                            02/07/2024 18:35 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            02/07/2024 18:35 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            25/06/2024 22:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/06/2024 14:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/06/2024 14:02 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            25/06/2024 14:01 INCONSISTENTE 
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                                            25/06/2024 02:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/06/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            25/06/2024 00:00 Intimação Recurso Extraordinário nº 0840383-71.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Super-pro Comércio de Equipamentos e Ferramentas Ltda Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária e Fiscalização da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil, determino o SOBRESTAMENTO do presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por Super-pro Comércio de Equipamentos e Ferramentas Ltda até julgamento, no STF, do Recurso Extraordinário afetado pelo rito da repercussão geral (TEMA 1266).
 
 Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil.
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                                            24/06/2024 07:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/06/2024 18:06 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            21/06/2024 11:35 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            21/06/2024 11:35 Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG} 
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                                            21/06/2024 09:03 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            20/06/2024 19:05 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            20/06/2024 19:05 Recebidos os autos 
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                                            20/06/2024 19:05 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            20/06/2024 19:05 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            19/06/2024 13:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/06/2024 13:09 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            19/06/2024 13:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/06/2024 13:08 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            19/06/2024 07:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/06/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            19/06/2024 00:00 Intimação Recurso Extraordinário nº 0840383-71.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Super-pro Comércio de Equipamentos e Ferramentas Ltda Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária e Fiscalização da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação.
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                                            18/06/2024 07:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/06/2024 18:09 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            17/06/2024 16:43 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            17/06/2024 16:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/06/2024 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0840383-71.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Super-pro Comércio de Equipamentos e Ferramentas Ltda Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária e Fiscalização da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação.
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                                            28/05/2024 14:27 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            27/05/2024 14:39 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            27/05/2024 14:39 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            23/05/2024 12:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/05/2024 11:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/05/2024 11:45 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            23/05/2024 02:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/05/2024 01:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/05/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            23/05/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            23/05/2024 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0840383-71.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Super-pro Comércio de Equipamentos e Ferramentas Ltda Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária e Fiscalização da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            22/05/2024 13:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/05/2024 13:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/05/2024 13:17 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            22/05/2024 13:17 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            22/05/2024 13:17 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            22/05/2024 13:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/05/2024 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0840383-71.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
 
 Alexandre Raslan Embargante: Super-pro Comércio de Equipamentos e Ferramentas Ltda Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária e Fiscalização da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. 1.
 
 O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil. 2.
 
 A mera rediscussão do decidido é vedada nos embargos de declaração. 3.
 
 Recurso conhecido e não acolhido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
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                                            26/04/2024 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0840383-71.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Super-pro Comércio de Equipamentos e Ferramentas Ltda Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária e Fiscalização da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Julgamento Virtual Iniciado
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                                            04/03/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0840383-71.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
 
 Alexandre Raslan Apelante: Super-pro Comércio de Equipamentos e Ferramentas Ltda Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária e Fiscalização da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/03/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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