TJMS - 0806016-12.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 17:09
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 11:05
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2025 05:56
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2025 11:04
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2025 07:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 12:18
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2025 12:09
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2025 12:09
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 19:06
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 18:44
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2025 17:10
Recebidos os autos
-
14/05/2025 17:10
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 17:10
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
09/05/2025 15:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/04/2025 21:01
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2025 07:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/04/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 10:45
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 13:02
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2025 00:38
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 10:06
Juntada de tipo de documento
-
19/12/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 19:04
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 19:04
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2024 19:28
Remetidos os Autos para destino.
-
17/12/2024 19:28
Remetidos os Autos para destino.
-
17/12/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 16:57
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 00:52
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 18:43
Juntada de Petição de tipo
-
22/10/2024 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2024 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 14:12
Expedição de tipo de documento.
-
16/10/2024 14:12
Expedição de tipo de documento.
-
16/10/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 14:10
Expedição de tipo de documento.
-
27/08/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 06:10
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 04:26
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2024 04:26
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2024 18:44
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 14:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/06/2024 14:01
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2024 14:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/06/2024 14:00
Evolução da Classe Processual
-
05/06/2024 18:09
Processo Reativado
-
05/06/2024 17:06
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2024 08:04
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 07:50
Transitado em Julgado em data
-
14/05/2024 06:11
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Ismael VenturaBarbosa (OAB 8391/MS), Heitor Oliveira Barbosa (OAB 22765/MS) Processo 0806016-12.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Cleber Dias - Sentença: Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por CLEBER DIAS em face do MUNICÍPIO DE DOURADOS, para o fim de condenar o requerido ao pagamento de férias proporcionais e adicional de 1/3 de férias constitucional relativo ao período de 15 (quinze) dias, no período de março a dezembro/2019, março a abril e junho a dezembro/2020 e abril a dezembro/2021, com incidência de correção monetária pelo IPCA-E (Tema n. 810 do STF e n. 905 do STJ), desde a data em que os valores deveriam ter sido pagos, acrescidos de juros de mora pelo índice de remuneração da caderneta de poupança (artigo 1º da Lei n. 9.494/1997 com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), contados da data da citação válida, e, a partir de 09-12-2021, em observância à Emenda Constitucional n. 113/2021, referidos encargos - correção monetária e juros de mora deverão ser calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente, não incidindo durante o período de graça (súmula vinculante 17 do STF).
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o (a) requerente isento (a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz de Direito.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Decorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e após arquivem-se com as cautelas legais. (...) Vistos, etc.
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
19/04/2024 06:07
Expedição de tipo de documento.
-
19/04/2024 06:06
Expedição de tipo de documento.
-
19/04/2024 05:58
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 05:51
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 18:09
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 18:09
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:09
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2024 18:09
Homologada a Transação
-
12/03/2024 14:03
Remetidos os Autos para destino.
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06/03/2024 18:11
Recebidos os autos
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06/03/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 16:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/03/2024 16:42
Juntada de Petição de tipo
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05/03/2024 05:06
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 02:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/03/2024 00:00
Intimação
ADV: Ismael VenturaBarbosa (OAB 8391/MS), Heitor Oliveira Barbosa (OAB 22765/MS) Processo 0806016-12.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Cleber Dias - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
04/03/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 08:33
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2024 00:59
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 06:53
Expedição de tipo de documento.
-
12/01/2024 05:42
Expedição de tipo de documento.
-
12/01/2024 05:36
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 11:29
Recebidos os autos
-
09/01/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 08:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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