TJMS - 0821409-25.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 13:03
Arquivado Definitivamente
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23/04/2024 10:26
Arquivado Definitivamente
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23/04/2024 10:24
Transitado em Julgado em #{data}
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30/03/2024 01:52
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 12:14
INCONSISTENTE
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19/03/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 12:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/03/2024 02:09
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/03/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0821409-25.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE) Embargado: Clodemir de Oliveira Dias Advogado: Letícia Baraúna Alves (OAB: 24476/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022, DO NOVO CPC - RECURSO IMPROVIDO.
I - Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas por esta Corte.
II - São inadmissíveis os embargos de declaração para apreciação de questões outras que não a existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição e erro material, porventura existentes no acórdão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/03/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 10:59
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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16/03/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 05:39
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 05:37
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 15:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/03/2024 13:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/03/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 11:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/03/2024 03:30
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 00:29
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/03/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0821409-25.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE) Embargado: Clodemir de Oliveira Dias Advogado: Letícia Baraúna Alves (OAB: 24476/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/03/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/03/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 13:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/03/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 11:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/03/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 16:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/03/2024 16:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/03/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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