TJMS - 2000198-56.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 14:09
Arquivado Definitivamente
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26/04/2024 14:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/04/2024 13:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/04/2024 13:34
Transitado em Julgado em #{data}
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26/04/2024 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/04/2024 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/04/2024 01:22
Recebidos os autos
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26/04/2024 01:22
Confirmada a intimação eletrônica
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26/04/2024 01:22
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 13:06
INCONSISTENTE
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15/04/2024 13:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/04/2024 02:53
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000198-56.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Agravado: Ciarama Máquinas Ltda.
Advogado: Ronaldo Noronha Behrens (OAB: 65585/MG) Advogado: Leonardo Jose Ferreira Resende (OAB: 112115/MG) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA CAUTELAR EM CARÁTER ANTECEDENTE - DÉBITO FISCAL - OBTENÇÃO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA - POSSIBILIDADE - TEMA 237 DO STJ - PRESTAÇÃO DE SEGURO GARANTIA SUFICIENTE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Insurge-se o Requerido/Agravante contra a decisão proferida em primeiro grau, que deferiu o pedido de tutela cautelar antecedente.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n.º 1123669/RS, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, definiu a seguinte tese (Tema 237): "É possível ao contribuinte, após o vencimento da sua obrigação e antes da execução, garantir o juízo de forma antecipada, para o fim de obter certidão positiva com efeito de negativa".
Logo, reconhece-se o "direito do devedor de garantir o juízo de forma antecipada, após o vencimento da sua obrigação e antes da execução, para o fim de suspender a cobrança da multa administrativa, a inscrição do seu nome no CADIN ou obter certidão positiva com efeito de negativa." (AgInt no REsp n. 1.915.046/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 28/6/2021, REPDJe de 27/08/2021, DJe de 1/7/2021).
O seguro garantia, que tem por finalidade possui o mesmo valor que a fiança bancária, prevista no artigo 9°, II, da Lei de Execuções Fiscais, e, por isso, é considerado meio idôneo de caução em medida cautelar precedente à propositura de execução fiscal.
No caso, deve ser mantida a decisão agravada, pois a Requerente/Agravada ofertou seguro garantia cuja apólice corresponde ao valor do débito, acrescendo de multa, juros e do percentual de honorários advocatícios.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
12/04/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 17:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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11/04/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000198-56.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Agravado: Ciarama Máquinas Ltda.
Advogado: Ronaldo Noronha Behrens (OAB: 65585/MG) Advogado: Leonardo Jose Ferreira Resende (OAB: 112115/MG) Julgamento Virtual Iniciado -
10/04/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 18:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/04/2024 16:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/04/2024 22:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/04/2024 22:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/03/2024 01:06
Confirmada a intimação eletrônica
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27/03/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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17/03/2024 14:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/03/2024 14:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/03/2024 19:23
Ato ordinatório praticado
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16/03/2024 01:01
Recebidos os autos
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16/03/2024 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
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16/03/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 05:37
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/03/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 17:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/03/2024 16:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/03/2024 16:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/03/2024 00:43
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 00:43
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 00:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/03/2024 00:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/03/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000198-56.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Agravado: Ciarama Máquinas Ltda.
Advogado: Ronaldo Noronha Behrens (OAB: 65585/MG) Advogado: Gustavo Oliveira Dias de Carvalho (OAB: 156446/MG) Advogado: Leonardo Jose Ferreira Resende (OAB: 112115/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/03/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/03/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 18:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/03/2024 18:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/03/2024 18:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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01/03/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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