TJMS - 0837697-09.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 12:15
Arquivado Definitivamente
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12/04/2024 08:22
Transitado em Julgado em #{data}
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19/03/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 13:16
INCONSISTENTE
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19/03/2024 02:10
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/03/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837697-09.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Allianz Seguros S/A Advogado: Elton Carlos Vieira (OAB: 99455/MG) Advogado: Diego Aguiar Alves Ferreira (OAB: 445699/SP) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO AJUIZADA PELA SEGURADORA EM FACE DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA.
SUB-ROGAÇÃO NOS DIREITOS DO SEGURADO EM RAZÃO DO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE DANOS ELÉTRICOS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Nos termos da súmula 188/STF e dos artigos 786 e 349, do Código Civil, a seguradora sub-roga-se nos direitos que competirem ao segurado contra o responsável pelo dano, razão pela qual é legítima a cobrança dirigida a quem tinha o dever de guarda e conservação da coisa que lhe foi depositada, consoante artigo 629 do Código Civil.
Havendo laudo no sentido de que a causa do dano no equipamento do segurado decorreu de oscilação da rede de energia elétrica, está configurado o dever de ressarcimento à seguradora pela concessionária de serviço público.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/03/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 10:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/03/2024 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2024 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 03:07
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837697-09.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Allianz Seguros S/A Advogado: Elton Carlos Vieira (OAB: 99455/MG) Advogado: Diego Aguiar Alves Ferreira (OAB: 445699/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
13/03/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 16:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/03/2024 00:50
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 00:50
INCONSISTENTE
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07/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/03/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 09:20
Conclusos para decisão
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06/03/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 09:20
Distribuído por sorteio
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06/03/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 17:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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