TJMS - 1403182-62.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 14:25
Arquivado Definitivamente
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12/04/2024 14:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
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12/04/2024 08:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/04/2024 08:53
Transitado em Julgado em #{data}
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19/03/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 14:17
INCONSISTENTE
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19/03/2024 02:13
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/03/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403182-62.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Fenix Agro Pecus Indsutrial Ltda Advogado: Ana Lúcia da Silva Brito (OAB: 286438/SP) Advogada: Edineia Santos Dias (OAB: 197358/SP) Agravado: Humberto Santos de Souza EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA - TENTATIVA DE CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA - FRUSTRADA - PESQUISA DO ENDEREÇO DO DEVEDOR VIA SISTEMAS INFOJUD, SISBAJUD E RENAJUD -ART. 319, §1º DO CPC - POSSIBILIDADE - DESNECESSIDADE DE EXAURIMENTO DAS VIAS EXTRAJUDICIAIS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Nos termos do art. 319, inc.
I do Código de Processo Civil, é dever do autor indicar na petição inicial o endereço do réu.
Todavia, o §1º do mesmo artigo, excepciona que, na hipótese do autor não possuir tais informações, poderá requerer ao juiz as diligência necessárias à sua obtenção.
O Superior Tribunal de Justiça entende ser desnecessário o exaurimento de vias extrajudiciais na busca de bens a serem penhorados (Tema 219).
Assim, se é possível a utilização dos sistemas para constrição de bens - medida mais gravosa - de igual forma deve ser facultada a sua utilização para localização do endereço do devedor.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
18/03/2024 14:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/03/2024 14:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/03/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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16/03/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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16/03/2024 08:21
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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14/03/2024 03:12
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403182-62.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Fenix Agro Pecus Indsutrial Ltda Advogado: Ana Lúcia da Silva Brito (OAB: 286438/SP) Advogada: Edineia Santos Dias (OAB: 197358/SP) Agravado: Humberto Santos de Souza Julgamento Virtual Iniciado -
13/03/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 16:52
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/03/2024 12:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/03/2024 12:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/03/2024 00:47
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 00:41
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 00:41
INCONSISTENTE
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06/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/03/2024 07:26
Realizado cálculo de custas
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05/03/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 18:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/03/2024 18:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/03/2024 18:31
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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04/03/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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