TJMS - 0800072-23.2023.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 14:41
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 14:41
Transitado em Julgado em data
-
22/07/2025 06:53
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 04:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/07/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 16:51
Recebidos os autos
-
03/06/2025 16:51
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 16:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/06/2025 15:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/04/2025 14:40
Juntada de Petição de tipo
-
30/04/2025 13:05
Remetidos os Autos para destino.
-
29/04/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 04:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 18:52
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 18:51
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 18:50
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 17:37
Juntada de tipo de documento
-
07/02/2025 15:05
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 18:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/12/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 22:00
Juntada de Petição de tipo
-
20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB 18847/MS), Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB 24956/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Leandro Christovam de Oliveira (OAB 33083/ES) Processo 0800072-23.2023.8.12.0006 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria do Carmo Ferreira - Exectdo: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - Decisão de f. 145: "Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC.
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102.
Concluso - Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presentedecisão." -
19/11/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/11/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 12:02
Juntada de Petição de tipo
-
06/11/2024 13:54
Recebidos os autos
-
06/11/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 17:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/11/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 10:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/10/2024 18:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/10/2024 06:31
Juntada de Petição de tipo
-
09/10/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB 18847/MS), Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB 24956/MS) Processo 0800072-23.2023.8.12.0006 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria do Carmo Ferreira - Ao exequente para se manifestar sobre o valor depositado, no prazo de 5 dias, conforme §1° do art. 526, do CPC -
08/10/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/10/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 14:44
Expedição de tipo de documento.
-
07/10/2024 14:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/09/2024 01:17
Realizado cálculo de custas
-
27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB 18847/MS), Leandro Christovam de Oliveira (OAB 33083/ES) Processo 0800072-23.2023.8.12.0006 - Cumprimento de sentença - Réu: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - Ficam as partes intimadas do despacho de f. 130: Vistos, etc.I – Recebo a inicial de Cumprimento de Sentença; I – Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para que pague(m) a dívida em 15 (quinze) dias, sob pena de multa equivalente a 10% da condenação e de honorários advocatícios de 10% do valor da dívida (NCPC, Art. 523, §1º); II – A incidência da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10% somente ocorerá se não houver o pagamento voluntário no prazolegal.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante(§ 2º, Art. 523, NCPC); IV – Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) de que transcorido o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de mais 15 (quinze) dias para apresentar sua impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação (NCPC, Art. 525).
V – A intimação do executado deverá ser: (a) por meio de seu advogado, se tiver procurador constituído (art. 513, §2º, I do CPC); (b) por envio de carta AR para o endereço onde foi citado pesoalmente, caso seja revel (art. 513, §2º, I do CPC), estiver sendo asistido pela DPE ou sem procurador nos autos, ou; (c) por edital, com prazo de vinte dias, se tiver sido revel citado por edital na fase de conhecimento (art. 513, §2º, IV do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se -
23/08/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/08/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 09:01
Juntada de Petição de tipo
-
15/08/2024 07:13
Realizado cálculo de custas
-
09/08/2024 08:45
Evolução da Classe Processual
-
19/07/2024 08:14
Juntada de tipo de documento
-
08/07/2024 12:07
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2024 16:00
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 07:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/06/2024 08:31
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2024 23:35
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/06/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/06/2024 13:00
Transitado em Julgado em data
-
07/06/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 07:36
Realizado cálculo de custas
-
07/06/2024 07:36
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 16:32
Juntada de tipo de documento
-
16/05/2024 17:15
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 17:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/05/2024 13:17
Recebidos os autos
-
13/05/2024 13:17
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:11
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2024 17:11
Remetidos os Autos para destino.
-
12/03/2024 17:11
Remetidos os Autos para destino.
-
08/03/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 16:18
Recebidos os autos
-
26/01/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 14:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/01/2024 13:31
Juntada de Petição de tipo
-
15/12/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 15:39
Expedição de tipo de documento.
-
11/12/2023 22:21
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 06:32
Juntada de Petição de tipo
-
06/10/2023 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/10/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 18:53
Recebidos os autos
-
04/10/2023 18:52
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2023 18:52
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 18:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/09/2023 06:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/09/2023 06:02
Decorrido prazo de parte
-
23/08/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2023 21:30
Juntada de Petição de tipo
-
18/08/2023 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/08/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 17:34
Recebidos os autos
-
16/08/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 10:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/07/2023 02:41
Decorrido prazo de parte
-
04/07/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 18:02
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/06/2023 18:00
de Conciliação
-
17/02/2023 09:17
Juntada de tipo de documento
-
10/02/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 17:10
Expedição de tipo de documento.
-
01/02/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 11:59
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/01/2023 11:59
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/01/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 18:55
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 18:55
Expedição de tipo de documento.
-
25/01/2023 18:54
de Instrução e Julgamento
-
19/01/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 15:11
Recebidos os autos
-
18/01/2023 15:11
Decisão ou Despacho
-
16/01/2023 13:30
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2023 13:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/01/2023 13:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/01/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2023 01:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2023
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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