TJMS - 0803098-93.2023.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 14:37
Arquivado Definitivamente
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06/05/2024 14:31
Transitado em Julgado em #{data}
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21/03/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 09:52
Confirmada a intimação eletrônica
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20/03/2024 09:52
Recebidos os autos
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20/03/2024 09:52
Confirmada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 19:28
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 13:07
INCONSISTENTE
-
19/03/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 13:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/03/2024 02:08
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0803098-93.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Andradina Apelante: Jorge Augusto Balestero Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO (FÉRIAS PROPORCIONAIS).
PROFESSOR TEMPORÁRIO CONTRATADO PELA FUNDAÇÃO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL/UEMS - ILEGITIMIDADE DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL - RECONHECIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
A Fundação da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS é integrante da administração indireta do Poder Executivo Estadual, tratando-se de entidade fundacional, sendo pessoa jurídica com personalidade de direito público.
Diante disso, o Estado de Mato Grosso do Sul é parte ilegítima para figurar no polo passivo das demandas que visam o reconhecimento da nulidade de contratações temporárias realizadas pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/03/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 10:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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14/03/2024 03:03
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0803098-93.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Andradina Apelante: Jorge Augusto Balestero Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
13/03/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 16:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/03/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 01:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/03/2024 01:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/03/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 12:20
Conclusos para decisão
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11/03/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 12:20
Distribuído por prevenção
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11/03/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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