TJMS - 0001574-76.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 07:30
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 03:48
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 00:01
Publicação
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0001574-76.2022.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Caixa Seguradora S/A Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravada: Rosana da Costa Silva Advogado: Mário Claus (OAB: 4461/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
22/01/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 17:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/01/2025 17:56
Baixa Definitiva
-
21/01/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 17:55
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
05/12/2024 16:25
Recebidos os autos
-
24/07/2024 17:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/07/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 13:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/07/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 02:13
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 00:01
Publicação
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0001574-76.2022.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Caixa Seguradora S/A Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravada: Rosana da Costa Silva Advogado: Mário Claus (OAB: 4461/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
19/07/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 11:43
Publicação
-
18/07/2024 16:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/07/2024 16:14
Recurso Especial
-
18/07/2024 10:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/07/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 10:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/07/2024 10:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/06/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 03:07
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 00:01
Publicação
-
26/06/2024 00:01
Publicação
-
26/06/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0001574-76.2022.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Caixa Seguradora S/A Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravada: Rosana da Costa Silva Advogado: Mário Claus (OAB: 4461/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
25/06/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 12:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/06/2024 12:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/06/2024 12:18
Expedição de "tipo de documento".
-
25/06/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0001574-76.2022.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Caixa Seguradora S/A Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Rosana da Costa Silva Advogado: Mário Claus (OAB: 4461/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Caixa Seguradora S/A -
19/03/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0001574-76.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Caixa Seguradora S/A Advogado: Alcides Ney José Gomes (OAB: 8659/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Rosana da Costa Silva Advogado: Mário Claus (OAB: 4461/MS) EMENTA - APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA - RECUSA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO - ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE - AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS PRÉVIOS À CONTRATAÇÃO E/OU DA DEMONSTRAÇÃO DE MÁ-FÉ DO CONTRATANTE - RECUSA INDEVIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A recusa de cobertura, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do contratante.
Precedentes.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
14/03/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0001574-76.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Caixa Seguradora S/A Advogado: Alcides Ney José Gomes (OAB: 8659/MS) Advogado: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB: 47610A/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelada: Rosana da Costa Silva Advogado: Mário Claus (OAB: 4461/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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