TJMS - 0000194-43.2023.8.12.0047
1ª instância - Terenos - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 18:49
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2024 18:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/04/2024 21:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 15:42
Recebidos os autos
-
01/04/2024 15:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/04/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 15:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/03/2024 16:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/03/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 12:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/03/2024 15:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/03/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 10:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/03/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 00:00
Intimação
ADV: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 20842A/MS), Antônio Carlos Soares de Souza Processo 0000194-43.2023.8.12.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Antônio Carlos Soares de Souza - Réu: Magazine Luiza S/A - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "III Dispositivo.
Ante ao exposto, com fulcro no art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos formulado por Antônio Carlos Soares de Souza em face de Magazine Luiza S/A, para: a) DECLARAR a inexistência do débito e consequente ilegalidade na restrição lançada em nome da Consumidora; b) Determino a baixa da restrição inserida em nome da parte Requerente junto aos Órgãos de Proteção ao Crédito, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária fixada no valor de R$ 500,00, limitada a 30 dias, em caso de descumprimento da ordem judicial. c) CONDENAR o Requerido a pagar ao Requerente, a título de reparação de danos morais, a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) acrescidos de correção monetária pelo INPC a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
Sem custas e honorários nesta fase processual, conforme art. 55 da Lei 9.099/95.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado.", bem como de sua homologação: "
Vistos.
Nos termos do artigo 40 da lei federal n. 9.099, HOMOLOGO a sentença proferida pela juíza leiga (fls. 56/9), a fim de que surta os devidos fins e efeitos de direito.
PRIC.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, intime-se a parte vencedora a respeito, a fim de requerer eventual prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo qualquer manifestação sua tendente ao cumprimento do julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.
Cumpra-se.". -
04/03/2024 22:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 09:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/01/2024 16:00
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/01/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 15:53
Homologada a Transação
-
24/01/2024 17:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2023 16:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 16:23
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
15/08/2023 20:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/08/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 14:15
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
09/08/2023 14:07
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
03/08/2023 10:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/07/2023 10:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/06/2023 09:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/06/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 10:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/06/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 17:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/06/2023 17:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/06/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 17:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/06/2023 16:34
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
06/06/2023 16:33
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1403653-78.2024.8.12.0000
Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos SA...
Juiz(A) de Direito da 4ª Vara Criminal D...
Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos SA...
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/03/2024 13:05
Processo nº 0800368-95.2022.8.12.0033
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Wagner Requel
Advogado: Ronyeber Azevedo Dias
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/02/2024 14:50
Processo nº 0800368-95.2022.8.12.0033
Wagner Requel
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Ronyeber Azevedo Dias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/07/2022 15:30
Processo nº 0801345-47.2023.8.12.0035
Edivaldo Aquino Nogueira
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Advogado: Wilimar Benites Rodrigues
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/09/2023 10:50
Processo nº 0800313-44.2022.8.12.0034
Guilherme Vinicius Pereira de Souza
Guiche Virtual Servicos de Internet LTDA
Advogado: Joao Claudio Barbosa de Sousa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/08/2022 16:30