TJMS - 0804271-58.2019.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 18:03
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 16:57
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 03:13
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/09/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/09/2024 13:10
INCONSISTENTE
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12/09/2024 16:21
Baixa Definitiva
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12/09/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 15:03
Recebidos os autos
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25/06/2024 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/06/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/06/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 02:00
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/06/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0804271-58.2019.8.12.0029/50002 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Agravado: Domingos Alves de Moraes Advogado: André Luis Fortunatti Leite (OAB: 22857/MS) Advogado: Thayson Moraes Nascimento (OAB: 17829/MS) Advogado: Paulo Lucas Apolinário da Silva (OAB: 21745/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
21/06/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 18:20
Publicado #{ato_publicado} em 20/06/2024.
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20/06/2024 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/06/2024 15:11
Recurso Especial não admitido
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20/06/2024 11:21
Conclusos para admissibilidade recursal
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19/06/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/06/2024 02:01
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 00:21
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0804271-58.2019.8.12.0029/50002 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Agravado: Domingos Alves de Moraes Advogado: André Luis Fortunatti Leite (OAB: 22857/MS) Advogado: Thayson Moraes Nascimento (OAB: 17829/MS) Advogado: Paulo Lucas Apolinário da Silva (OAB: 21745/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
12/06/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/06/2024 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/06/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804271-58.2019.8.12.0029/50001 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Recorrido: Domingos Alves de Moraes Advogado: André Luis Fortunatti Leite (OAB: 22857/MS) Advogado: Thayson Moraes Nascimento (OAB: 17829/MS) Advogado: Paulo Lucas Apolinário da Silva (OAB: 21745/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
20/03/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804271-58.2019.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Embargado: Domingos Alves de Moraes Advogado: André Luis Fortunatti Leite (OAB: 22857/MS) Advogado: Thayson Moraes Nascimento (OAB: 17829/MS) Advogado: Paulo Lucas Apolinário da Silva (OAB: 21745/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ARTIGO 1022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NO ACÓRDÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA - EMBARGOS REJEITADOS.
I) Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado.
II) Inexistindo no acórdão pontos obscuros, omissos ou contraditórios a serem sanados, tampouco erro material a ser corrigido, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
III) Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator.. -
14/03/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804271-58.2019.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Embargado: Domingos Alves de Moraes Advogado: André Luis Fortunatti Leite (OAB: 22857/MS) Advogado: Thayson Moraes Nascimento (OAB: 17829/MS) Advogado: Paulo Lucas Apolinário da Silva (OAB: 21745/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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