TJMS - 1600495-65.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 13:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/07/2024 13:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/06/2024 16:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/06/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 18:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 12:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/04/2024 16:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2024 16:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/04/2024 10:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/04/2024 10:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/04/2024 06:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/04/2024 06:51
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 06:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2024 06:50
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/04/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1600495-65.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
S.
A.
A.
Advogado: Arno Schmidt Júnior (OAB: 6878/SC) Requerido: E. de M.
G. do S.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 16-18.
O credor foi intimado à f. 21, manifestou sua anuência à f. 24.
O ente devedor foi intimado à f. 27, manifestou sua anuência à f. 28.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor ARNO SCHMIDT ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução n.º 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
22/04/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 09:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/04/2024 09:43
Provimento por decisão monocrática
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08/04/2024 18:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/04/2024 18:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/04/2024 17:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/04/2024 10:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/04/2024 10:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/03/2024 02:03
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 14:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/03/2024 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/03/2024 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/03/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/03/2024 03:08
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/03/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1600495-65.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
S.
A.
A.
Advogado: Arno Schmidt Júnior (OAB: 6878/SC) Requerido: E. de M.
G. do S.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 16-20 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600495-65.2023.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
18/03/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 17:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/03/2024 12:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/03/2024 12:33
Realizado Cálculo de Liquidação
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14/03/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 11:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/03/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 14:23
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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06/03/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 14:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/03/2023 14:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/03/2023 17:04
Determinada expedição de Precatório/RPV
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01/03/2023 18:31
Determinada expedição de Precatório/RPV
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01/03/2023 17:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/03/2023 15:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
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01/03/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 16:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/02/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 15:07
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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27/02/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 15:06
Desentranhado o documento
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27/02/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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