TJMS - 1601831-41.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2024 22:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/07/2024 22:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/07/2024 14:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/07/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 15:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/07/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 15:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2024 11:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/06/2024 15:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/06/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 15:50
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
07/05/2024 01:43
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 13:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/04/2024 04:07
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601831-41.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: T.
V.
P.
Advogado: Marcelo Osvaldo Soares (OAB: 19914/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Interessado: M.
O.
S.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 25/26.
O credor foi intimado às f. 28/29 e manifestou anuência às f. 30/31.
O ente devedor foi intimado à f. 34, porém quedou-se inerte, conforme certidão de f. 35.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor principal TIAGO VAZ PEREIRA e ao beneficiário dos honorários contratuais MARCELO OSVALDO SOARES.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral dos beneficiários junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeçam-se os alvarás, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias, porventura, incidentes, conforme certidão de liquidação de f. 25/26.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
25/04/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 17:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2024 17:59
Provimento por decisão monocrática
-
09/04/2024 17:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/04/2024 17:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/04/2024 17:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/04/2024 17:29
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
30/03/2024 02:07
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 14:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/03/2024 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/03/2024 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/03/2024 03:10
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 03:09
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601831-41.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: T.
V.
P.
Advogado: Marcelo Osvaldo Soares (OAB: 19914/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Interessado: M.
O.
S. . -
18/03/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 17:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2024 15:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 15:09
Realizado Cálculo de Tributos
-
13/03/2024 15:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/03/2024 15:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/03/2024 17:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/03/2024 17:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/01/2024 11:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/01/2024 11:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/01/2024 11:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/01/2024 11:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/01/2024 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/01/2024 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/01/2024 14:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/02/2023 18:41
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
28/06/2022 18:58
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
28/06/2022 18:57
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 18:57
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 18:57
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 18:57
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 17:02
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 16:40
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 16:40
Desentranhado o documento
-
29/04/2022 16:39
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
29/04/2022 15:49
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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