TJMS - 1403893-67.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 13:05
Arquivado Definitivamente
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15/04/2024 13:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/04/2024 07:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/04/2024 07:34
Transitado em Julgado em #{data}
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03/04/2024 20:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/04/2024 20:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/03/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 17:20
Recebidos os autos
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20/03/2024 17:20
Confirmada a intimação eletrônica
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20/03/2024 12:58
INCONSISTENTE
-
20/03/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 12:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/03/2024 02:25
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403893-67.2024.8.12.0000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Luciele Bernardo de Arruda Advogado: Luciana Tosta Quintana Ribas (OAB: 11987/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - CIRURGIA TOTAL DE QUADRIL - AUSÊNCIA DE PROVAS DO PERIGO DE DANO - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO ELETIVO - URGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência "será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".
II - In casu, tratando-se de cirurgia eletiva, sem urgência e risco de vida ao paciente, restam ausentes os requisitos exigidos pelo art. 300 do CPC.
III - Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/03/2024 16:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/03/2024 16:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/03/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 12:22
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/03/2024 03:29
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/03/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403893-67.2024.8.12.0000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Agravante: Luciele Bernardo de Arruda Advogado: Luciana Tosta Quintana Ribas (OAB: 11987/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Julgamento Virtual Iniciado -
18/03/2024 09:35
Confirmada a intimação eletrônica
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18/03/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 01:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/03/2024 01:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/03/2024 16:01
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/03/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 11:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/03/2024 11:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/03/2024 11:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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15/03/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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