TJMS - 0800802-03.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 06:33
Prazo em Curso
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21/08/2025 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 04:44
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro preliminar referente a estes autos, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento.
Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, e que, caso não seja realizado pela parte, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição.
Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo. -
20/08/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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19/08/2025 13:54
Emissão da Relação
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15/07/2025 06:49
Expedição de tipo de documento.
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15/05/2025 06:59
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 06:58
Decorrido prazo de parte
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14/05/2025 18:37
Recebidos os autos
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14/05/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 12:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/04/2025 12:24
Expedição de tipo de documento.
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15/04/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 04:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0800802-03.2024.8.12.0005 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Rosineia dos Santos Mendes - DECISÃO FLS. 231/232: (...)
Ante ao exposto, ACOLHO a impugnação apresentada pelo Município de Aquidauana/MS, às fls. 186/188, para o fim de determinar que a quantia cobrada seja adimplida mediante a expedição de precatório.
Sem custas e sem honorários.
Preclusa a via impugnativa (15 dias), expeça-se o respectivo precatório. -
21/03/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 12:19
Expedição de tipo de documento.
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20/03/2025 12:19
Expedição de tipo de documento.
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20/03/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 15:29
Recebidos os autos
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19/03/2025 15:26
Decisão ou Despacho
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10/12/2024 15:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0800802-03.2024.8.12.0005 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Rosineia dos Santos Mendes - Intimação da parte exequente para que semanifeste acerca da dos ultimos apontamentos da parte executa. -
07/12/2024 10:00
Juntada de Petição de tipo
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06/12/2024 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/12/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 10:07
Juntada de Petição de tipo
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02/12/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 08:22
Expedição de tipo de documento.
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22/10/2024 08:21
Expedição de tipo de documento.
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21/10/2024 19:29
Expedição de tipo de documento.
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21/10/2024 19:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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21/10/2024 19:02
Evolução da Classe Processual
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21/10/2024 16:21
Recebidos os autos
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21/10/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 12:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/10/2024 12:27
Processo Reativado
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14/10/2024 06:30
Juntada de Petição de tipo
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24/09/2024 11:07
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 10:59
Transitado em Julgado em data
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20/09/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 00:11
Expedição de tipo de documento.
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30/08/2024 15:54
Expedição de tipo de documento.
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30/08/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 06:57
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0800802-03.2024.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Rosineia dos Santos Mendes - Sentença: "Por todo o exposto e tudo mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados ROSINEIA DOS SANTOS MENDES em desfavor do MUNICÍPIO DE AQUIDAUANA, para o fim especial de declarar a unicidade dos contratos temporários firmados entre a autora e o Município de Aquidauana/MS, e suas sucessivas renovações, bem como para condenar o requerido a pagar à autora FGTS, Férias proporcionais, 1/3 de férias e 13º salário não recolhidos ao tempo de trabalho, devidamente comprovados nesta ação (março/2021 a dezembro/2023), observada a prescrição quinquenal, ou seja, (cinco anos antes do ingresso da demanda judicial), bem como o período já quitado pelo requerido, devendo haver correção monetária, com correção monetária pelo IPCA-E, desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga e juros de mora simples, nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, com termo inicial a partir da citação do requerido, sendo que, a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora sejam calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente, conforme entendimento esposado pela nossa Turma Recursal.
A apuração do valor devido depende de simples cálculo aritmético, o que poderá ser realizado pelo(a) próprio(a) autor(a) quando da promoção do respectivo Cumprimento de Sentença.
Julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, da Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz de Direito, com fulcro no art. 40, da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. (...) Vistos etc.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos legais a sentença proferida pela Juíza Leiga, nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se e Intime-se.
Cumpra-se. Às providências." -
28/08/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/08/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 16:47
Expedição de tipo de documento.
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26/08/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 16:46
Homologada a Transação
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26/08/2024 16:46
Recebidos os autos
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26/08/2024 16:46
Expedição de tipo de documento.
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20/08/2024 13:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/08/2024 09:06
Remetidos os Autos para destino.
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07/08/2024 16:09
Recebidos os autos
-
07/08/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 09:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/07/2024 09:57
Expedição de tipo de documento.
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09/07/2024 01:12
Decorrido prazo de parte
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28/05/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 16:50
Juntada de tipo de documento
-
27/05/2024 16:49
Juntada de tipo de documento
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22/05/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 10:54
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2024 00:03
Expedição de tipo de documento.
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15/05/2024 10:46
Expedição de tipo de documento.
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15/05/2024 09:19
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 18:45
Recebidos os autos
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13/05/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 09:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/05/2024 09:15
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2024 09:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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08/05/2024 09:30
Juntada de Petição de tipo
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29/04/2024 05:00
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0800802-03.2024.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Rosineia dos Santos Mendes - Intimação da parte autora conforme Despacho de págs. 124. -
25/04/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 20:30
Recebidos os autos
-
24/04/2024 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 18:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/04/2024 19:30
Juntada de tipo de documento
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19/03/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0800802-03.2024.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Rosineia dos Santos Mendes - Intimação da parte autora, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho de fls. 120: Intime-se a parte autora, para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, juntando aos autos comprovante de residência em seu nome ou declaração à próprio punho, sob pena de indeferimento. -
18/03/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/03/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 17:58
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 20:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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