TJMS - 1403944-78.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 13:22
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 13:21
Juntada de tipo de documento
-
24/02/2025 09:15
Expedição de "tipo de documento".
-
24/02/2025 09:12
Transitado em Julgado em "data"
-
31/01/2025 22:01
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 08:36
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
31/01/2025 01:01
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 00:01
Publicação
-
30/01/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 16:07
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/01/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 14:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/01/2025 14:19
Juntada de tipo de documento
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29/01/2025 13:43
Expedição de "tipo de documento".
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28/01/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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28/01/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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20/01/2025 13:37
Inclusão em Pauta
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09/01/2025 18:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/12/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 14:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/11/2024 19:49
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 01:23
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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21/11/2024 00:01
Publicação
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19/11/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 10:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/11/2024 10:47
Expedição de "tipo de documento".
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19/11/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403944-78.2024.8.12.0000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Magali Regina de Souza Advogado: Guilherme Cury Guimarães (OAB: 13717/MS) Agravada: Fatima Lisboa Sampaio Pereira Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Assim, para efeitos de análise da gratuidade da justiça, determina-se a intimação da Agravante Magali Regina de Souza para que,no prazo de 10 (dez) dias, apresente aos autos os seguintes documentos: A) comprovante de renda atualizado; B) declaração de Imposto de Renda pessoa física e, eventualmente, pessoa jurídica referente aos dois últimos exercícios; C) extratos bancários atualizados dos dois últimos meses, da conta bancária pessoa física e, eventualmente, pessoa jurídica; D) documentos atualizados referentes a despesas ordinárias dos últimos 02 (dois) meses (água, luz, internet/net, celular/telefone, cartão de crédito).
O desatendimento implicará no indeferimento do pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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