TJMS - 0808181-72.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 17:30
Registro Processual
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25/06/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808181-72.2022.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Neuza Juca da Silva Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE NULIDADE - EMBARGOSDEDECLARAÇÃONÃO APRECIADOS NA ORIGEM - QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA - INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO - CASO CONCRETO EM QUE NÃO HOUVE OMISSÃO, MAS SIM ERRO MATERIAL - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO PARA AS PARTES - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1) A alegação de existência deembargosdeclaraçãonão apreciados pelo Juízo 'a quo', é matéria de ordem pública, portanto, não preclui. 2) A contrário do que alega a parte embargante, não houve omissão do juízo de primeiro grau no caso concreto, já que os embargos de declaração foram devidamente apreciados às f. 414/416.
Na verdade, o que se observa é que ocorreu um erro material quanto ao nome das partes constantes na decisão que apreciou os embargos de declaração opostos pela Crefisa em face da sentença proferida em primeiro grau.
Adecisãoembargada fez constar, por equívoco, como parte embargante, a autora Neuza Juca da Silva, quando na verdade, deveria constar a Crefisa S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos.
Todavia, tal equívoco não trouxe qualquer prejuízo para as partes, já que a matéria apreciada foi exatamente aquela contida nos embargos de declaração opostos pela requerida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
18/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808181-72.2022.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Neuza Juca da Silva Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
20/03/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808181-72.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Neuza Juca da Silva Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/03/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/03/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 08:35
Registro Processual
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08/03/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 12:49
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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08/03/2024 01:50
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 00:01
Publicação
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07/03/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 09:42
Não-Provimento
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27/02/2024 04:04
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 00:01
Publicação
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26/02/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 10:50
Inclusão em pauta
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26/02/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 01:17
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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26/02/2024 00:01
Publicação
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23/02/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 13:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/02/2024 13:25
Expedição de "tipo de documento".
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23/02/2024 13:25
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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23/02/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 21:33
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 20:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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