TJMS - 0802418-33.2022.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - Vara de Fazenda Publica e Registros Publicos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2024 17:16
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 17:16
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/03/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Witnhy Eduard, Gerdine Javeleau Eduard Processo 0802418-33.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqda: Gerdine Javeleau Eduard, Witnhy Eduard -
Vistos.
Município de Três Lagoas, qualificado nos autos, ajuizou a presente Ação de Obrigação de Fazer e Não Fazer em face de Gerdine Javeleau Eduard e Witnhy Eduard, também qualificados, pretendendo, em suma, a regularização de obra iniciada em desacordo com as leis municipais.
A referida construção está localizada na Rua 09, n.º 1550, Loteamento Nova Três Lagoas III, quadra 32, lote 17, Jardim Brasília, nesta cidade.
A tutela de urgência foi concedida (fls. 18/19).
A parte Requerida Gerdine Javeleau Eduard foi intimada para comparecer em audiência de conciliação (fls. 63/64, 75).
Posteriormente, a parte Requerente solicitou a extinção do feito, considerando que a obra foi regularizada.
Com isso, este Juízo proferiu a sentença, determinando a extinção do feito sem resolução do mérito, diante da ausência de interesse de agir (fl. 95).
Por fim, foram realizadas diversas diligências a fim de intimar os Requeridos do teor da sentença, todas com resultado negativo (fls. 102/105, 115/116 e 129/130). É o relatório.
Decido.
Analisando os autos nesta oportunidade, observa-se que a parte Requerida Gerdine Javeleau Eduard foi intimada pessoalmente, mudando de endereço sem comunicar o juízo (fls. 102, 105), devendo ser aplicado o art. 274, § único, do Código de Processo Civil.
Nesse aspecto, nos casos que as intimações sejam destinadas ao endereço que consta nos autos, mesmo que não recebida pessoalmente pela parte interessada, não havendo a comunicação da mudança de endereço, presumi-se a validade da intimação. À vista disso, tem-se o entendimento jurisprudencial: Cumprimento de sentença – Decisão que não reconheceu válida a intimação da executada acerca da penhora realizada – Carta enviada ao mesmo endereço em que ocorreu a citação e outras intimações da agravada – Devolução do AR com anotação "mudou-se" – Ausência de comunicação ao Juízo – Presunção de validade da intimação – Aplicação do art. 274, parágrafo único do CPC – Recurso provido. (TJ-SP - AI: 20173137120228260000 SP 2017313-71.2022.8.26.0000, Relator: Souza Lopes, Data de Julgamento: 10/02/2022, 17ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 10/02/2022). (destaquei) Ressalta-se que qualquer diligência no sentido de reiterar o ato, principalmente sem novas informações a respeito do paradeiro da parte, geraria uma demora demasiada e desnecessária ao trâmite do feito, contrariando os princípios da celeridade e economia processual, sendo, portanto, cabível a aplicação do disposto no art. 274, § único, do Código de Processo Civil. 1.
Posto isso, portanto, reputo como válida a intimação da parte Requerida Gerdine Javeleau Eduard. 2.
No mais, verifica-se que a parte Requerida Witnhy Eduard nem sequer foi citada nos autos.
Assim, tem-se que os autos são inválidos, nos termos do art. 239, caput, do Código de Processo Civil, considerando que foram extintos antes da formação da relação processual, dispensa-se a necessidade de intimação da parte contrária acerca do teor da sentença.
Em complementação: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE AGRAVADA PARA RESPOSTA.
PRESCINDIBILIDADE.
RELAÇÃO PROCESSUAL AINDA NÃO ESTABELECIDA.
VIOLAÇÃO DO ART. 527, V, DO CPC AFASTADA. 1.
Se a relação processual ainda não restou estabelecida, não há necessidade de intimação da parte adversa para oferecimento das contrarrazões nos autos do agravo de instrumento em que se examina pedido de assistência judiciária gratuita. 2.
Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ - AgRg no AREsp: 326373 MG 2013/0105857-0, Relator: Ministro SÉRGIO KUKINA, Data de Julgamento: 08/05/2018, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 15/05/2018). (destaquei) Desse modo, sendo prescindível a intimação de Witnhy Eduard, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. -
18/03/2024 20:50
Publicado #{ato_publicado} em 18/03/2024.
-
18/03/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 17:13
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 15:22
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 15:22
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 15:39
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 15:39
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 17:09
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 17:09
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 16:07
Recebidos os autos
-
23/11/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 18:48
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 18:28
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 17:15
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 17:14
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 16:13
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 16:13
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 18:25
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 13:04
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 13:04
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 13:04
Recebidos os autos
-
17/08/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 17:09
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 03:24
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 13:33
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 07:12
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 18:56
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 16:03
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 10:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/05/2023 10:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 13:04
Expedição de Carta.
-
25/04/2023 13:04
Expedição de Carta.
-
25/04/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 05:11
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 05:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 16:07
Recebidos os autos
-
01/03/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 16:07
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
23/02/2023 09:59
Conclusos para julgamento
-
16/02/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 02:02
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 08/02/2023.
-
09/01/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 15:47
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 17:37
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 16:02
Recebidos os autos
-
01/11/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 09:10
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 14:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/10/2022 14:54
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
19/10/2022 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2022 19:00
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 18:57
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 18:56
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2022 16:08
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 16:06
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 14:56
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2022 14:56
Juntada de Mandado
-
26/07/2022 13:52
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 13:40
Expedição de Mandado.
-
22/07/2022 16:53
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 16:12
Recebidos os autos.
-
22/07/2022 16:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
22/07/2022 16:12
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 15:54
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 16:28
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 16:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/10/2022 02:30:00, Vara de Fazenda Pública e Regi.
-
18/07/2022 15:18
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 14:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/07/2022 13:23
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
06/07/2022 17:22
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 17:19
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 17:11
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2022 17:11
Juntada de Mandado
-
06/07/2022 17:11
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2022 17:11
Juntada de Mandado
-
20/06/2022 15:48
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 15:48
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 13:09
Expedição de Mandado.
-
08/06/2022 13:09
Expedição de Mandado.
-
07/06/2022 16:31
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 13:58
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 13:52
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2022 13:52
Juntada de Mandado
-
30/05/2022 13:52
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2022 13:52
Juntada de Mandado
-
20/05/2022 13:58
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 13:57
Expedição de Mandado.
-
20/05/2022 13:57
Expedição de Mandado.
-
18/05/2022 13:07
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2022 06:47
Recebidos os autos.
-
13/05/2022 06:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
13/05/2022 06:47
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 17:21
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2022 17:21
Juntada de Mandado
-
05/05/2022 17:20
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2022 17:20
Juntada de Mandado
-
03/05/2022 15:53
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 15:33
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 15:09
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 15:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/07/2022 01:00:00, Vara de Fazenda Pública e Regi.
-
02/05/2022 14:49
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 17:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/04/2022 13:48
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
26/04/2022 16:43
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 17:03
Expedição de Mandado.
-
25/04/2022 17:03
Expedição de Mandado.
-
25/04/2022 16:31
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2022 16:52
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 16:31
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 16:30
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2022 16:30
Juntada de Mandado
-
31/03/2022 16:29
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2022 16:29
Juntada de Mandado
-
25/03/2022 14:03
Recebidos os autos.
-
25/03/2022 14:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
25/03/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 13:34
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 10:01
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 16:56
Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 16:55
Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 16:47
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 16:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/04/2022 01:00:00, Vara de Fazenda Pública e Regi.
-
24/03/2022 15:56
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 14:58
Recebidos os autos
-
24/03/2022 14:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/03/2022 14:31
Conclusos para decisão
-
21/03/2022 19:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
17/03/2022 13:20
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 13:20
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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