TJMS - 1404016-65.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 14:34
Arquivado Definitivamente
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20/05/2024 14:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/05/2024 13:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/05/2024 13:47
Transitado em Julgado em #{data}
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06/05/2024 02:05
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 12:40
INCONSISTENTE
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25/04/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 12:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/04/2024 02:44
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404016-65.2024.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Banco Bmg S/A Advogado: Andre Renno Lima Guimaraes de Andrade (OAB: 16125/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 21409A/MS) Agravado: Luciano Fernandes França Advogado: Túlio da Luz Lins Parca (OAB: 64487/DF) Advogada: Victoria Costa Diniz (OAB: 65687/DF) Advogado: Bianca Bianchi (OAB: 72685/DF) Interessado: Banco do Brasil S/A Interessado: Banco Daycoval S.A.
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA - LIMITAÇÃO DO PERCENTUAL DAS COBRANÇAS DE EMPRÉSTIMOS DESCONTADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO - SERVIDOR PÚBLICO - DESCONTOS QUE SUPERAM O LIMITE LEGAL PERMITIDO - DETERMINAÇÃO PARA SUSPENDER OS DESCONTOS CONDICIONADA A CONSIGNAÇÃO MENSAL DE 40% DOS RENDIMENTOS BRUTOS DO AUTOR - MANUTENÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA PELO JUÍZO A QUO - MULTA DIÁRIA - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - DECISÃO MANTIDA - MULTA- POSSIBILIDADE - VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL-RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - No presente caso, infere-se que o juízo a quo se baseou nas provas contidas nos autos e entendeu que se fez presentes os requisitos necessários ao deferimento da tutela antecipada requerida, portanto, razões não há para o acolhimento da pretensão recursal, ademais, consoante já consignado na decisão monocrática, a parte autora em razão de estar em estado de superendividamento, propôs a Ação de repactuação de dívidas em desfavor do agravante e de outras instituições financeiras, buscando saldar suas dívidas sob a supervisão do Poder Judiciário.
II - A suspensão da exigibilidade das cobranças deve ser dar sob o pálio da proporcionalidade, tendo como medida o absolutamente necessário para a garantia do mínimo existencial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/04/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 15:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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23/04/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404016-65.2024.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Agravante: Banco Bmg S/A Advogado: Andre Renno Lima Guimaraes de Andrade (OAB: 16125/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 21409A/MS) Agravado: Luciano Fernandes França Advogado: Túlio da Luz Lins Parca (OAB: 64487/DF) Advogada: Victoria Costa Diniz (OAB: 65687/DF) Advogado: Bianca Bianchi (OAB: 72685/DF) Interessado: Banco do Brasil S/A Interessado: Banco Daycoval S.A.
Julgamento Virtual Iniciado -
22/04/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 10:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/04/2024 19:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/04/2024 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/04/2024 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/03/2024 22:41
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 03:13
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 10:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/03/2024 10:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/03/2024 00:36
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 00:36
INCONSISTENTE
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20/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404016-65.2024.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Banco Bmg S/A Advogado: Andre Renno Lima Guimaraes de Andrade (OAB: 16125/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 21409A/MS) Agravado: Luciano Fernandes França Advogado: Túlio da Luz Lins Parca (OAB: 64487/DF) Advogada: Victoria Costa Diniz (OAB: 65687/DF) Interessado: Banco do Brasil S/A Interessado: Banco Daycoval S.A.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/03/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/03/2024 07:22
Realizado cálculo de custas
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19/03/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 17:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/03/2024 17:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/03/2024 17:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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18/03/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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