TJMS - 0825536-28.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 08:36
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2024 09:17
Processo Reativado
-
31/05/2024 07:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/05/2024 17:53
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 17:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/05/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 14:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/04/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 16:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/04/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 15:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/04/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 14:38
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/03/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 00:00
Intimação
ADV: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB 8575/MS), Rodrigo Schimidt Casemiro (OAB 13400/MS) Processo 0825536-28.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Jane Maria da Silva - Reqda: Águas Guariroba S.A. - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...) Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos propostos por JANE MARIA DA SILVA em face de ÁGUAS GUARIROBA S.A, para declarar inexistente o débito cobrado da requerente no valor de R$ 1.896,71 (um mil, oitocentos e noventa e seis e setenta e um centavos) (fl. 18), referente à multa por irregularidade no hidrômetro recaída sobre a UC 177725624-9, que deverá ser definitivamente cancelada.
Por conseguinte, determino que a requerida se abstenha de inserir o nome da requerente nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito referente ao mencionado débito, bem como reemitir a fatura sem a cobrança do aludido débito no prazo de 10 (dez) dias.
Em consequência, DECLARO EXTINTO o processo com resolução do mérito, o que faço com supedâneo no art. 487, I, do CPC.
Deixo de condenar ao pagamento de custas e honorários advocatícios, pois, são incabíveis nesta fase (art. 55, da Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à MM.
Juíza de Direito, para os fins do art. 40 da Lei 9.099/95.".
Juíza de Direito: "HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo sem recurso e nada sendo requerido, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se." -
18/03/2024 21:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/03/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 19:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/03/2024 19:52
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 19:52
Homologada a Transação
-
11/03/2024 19:52
Recebidos os autos
-
11/03/2024 19:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/03/2024 13:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/03/2024 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 14:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/02/2024 14:20
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
05/02/2024 09:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2024 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2024 09:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/01/2024 21:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 14:49
Recebidos os autos
-
09/01/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 15:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/12/2023 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/12/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 14:13
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
01/12/2023 14:06
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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30/10/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 15:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/10/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 13:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/10/2023 21:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 18:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 18:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/10/2023 15:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/10/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 14:40
Recebidos os autos
-
25/10/2023 14:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/10/2023 10:09
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
24/10/2023 11:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/10/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 11:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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