TJMS - 0840955-61.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 13:46
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG}
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21/01/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/01/2025 13:44
INCONSISTENTE
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16/01/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 01:52
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0840955-61.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: BRF - Brasil Foods S/A Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil, determino o SOBRESTAMENTO do presente RECURSO ESPECIAL interposto por BRF - Brasil Foods S/A até julgamento, no STF, do Recurso Extraordinário afetado pelo rito da repercussão geral (TEMA 1266).
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil. Às providências.
Intimem-se. -
15/01/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 14:28
Publicado #{ato_publicado} em 15/01/2025.
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14/01/2025 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/01/2025 17:44
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG}
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14/01/2025 09:45
Conclusos para admissibilidade recursal
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03/12/2024 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 18:39
Recebidos os autos
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03/12/2024 18:39
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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03/12/2024 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0840955-61.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: BRF - Brasil Foods S/A Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil, determino o SOBRESTAMENTO do presente interposto por BRF - Brasil Foods S/A até julgamento, no STF, do Recurso Extraordinário afetado pelo rito da repercussão geral (TEMA 1266). -
22/11/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 08:52
Juntada de Certidão
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19/11/2024 16:55
Juntada de Certidão
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19/11/2024 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/11/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/11/2024 02:52
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/11/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 13:09
Publicado #{ato_publicado} em 12/11/2024.
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11/11/2024 08:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/11/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 16:03
Conclusos para admissibilidade recursal
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24/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0840955-61.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: BRF - Brasil Foods S/A Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. -
08/10/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 01:58
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 11:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/09/2024 02:55
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 00:57
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/09/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 10:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/09/2024 10:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/09/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0840955-61.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: BRF - Brasil Foods S/A Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Tendo em vista a oposição de embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação em cinco dias.
Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão do parecer.
Intime-se.
Publique-se. -
10/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0840955-61.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: BRF - Brasil Foods S/A Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - MANDADO DE SEGURANÇA - COBRANÇA DE DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DE ICMS - DIFAL - TEMA 1093, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - LEI COMPLEMENTAR N.º 190/2022 - AUSÊNCIA DE INSTITUIÇÃO DE TRIBUTO OU MAJORAÇÃO - DESNECESSIDADE DE SUBSUNÇÃO AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DO EXERCÍCIO - FECP - PERCENTUAL ADICIONAL À ALÍQUOTA DO ICMS-DIFAL - EXIGÊNCIA DEVIDA - PREQUESTIONAMENTO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A LC n.º 190/22, apenas estabeleceu normas gerais sobre o ICMS/DIFAL, ou seja, não instituiu ou majorou o tributo a ensejar a observância à regra da anterioridade tributária prevista no artigo 150, inciso III, alínea b, da Constituição Federal (anterioridade anual), sendo legítima a cobrança do DIFAL a partir de 2022.
Considerando que o percentual do FECP é um adicional à alíquota do ICMS-DIFAL, é devida a exigência do Fundo na ocorrência da hipótese de incidência do ICMS-DIFAL, nos termos do art. 82, do ADCT.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0840955-61.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: BRF - Brasil Foods S/A Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Julgamento Virtual Iniciado -
19/03/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0840955-61.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: BRF - Brasil Foods S/A Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1.º, do Provimento-CSM n.º 411/2018, do TJMS).
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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