TJMS - 1403664-10.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 14:58
Arquivado Definitivamente
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03/05/2024 14:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/05/2024 09:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/05/2024 09:24
Transitado em Julgado em #{data}
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10/04/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 12:45
INCONSISTENTE
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10/04/2024 02:39
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/04/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 13:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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03/04/2024 03:48
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 00:52
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 00:52
INCONSISTENTE
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03/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/04/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 13:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/04/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 07:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/04/2024 07:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/04/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403664-10.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Neuza Juca da Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Advogado: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL -- TAXATIVIDADE DO ROL DO ART. 1.015, CPC - MITIGAÇÃO SOMENTE QUANDO CONSTATADA A URGÊNCIA DE JULGAMENTO IMEDIATO - IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PRODUÇÃO DE PROVA CONSIDERADA DESNECESSÁRIA - PRECEDENTES - RECURSO NÃO CONHECIDO.
I - Segundo a tese firmada pelo STJ no Tema 988: "O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação".
II - Na hipótese, não há urgência na insurgência contra decisão de indeferimento da prova, posto que eventual cerceamento de defesa pode ser suscitado em preliminar quando da interposição de possível apelação ou em contrarrazões de apelo, sem qualquer prejuízo à recorrente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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