TJMS - 0000083-44.2022.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 12:23
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 07:19
Transitado em Julgado em #{data}
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19/03/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 16:09
Recebidos os autos
-
19/03/2024 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 15:15
INCONSISTENTE
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19/03/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 01:52
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000083-44.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Apelante: A. dos S.
B.
Advogado: Pablo Henrique Bueno Ferreira (OAB: 26713/MS) Apelado: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Fernanda Rottili Dias (OAB: 11101/MS) Vítima: J.
M. de P.
Advogada: Érica Eloísa Urbieta da Silva Ebbing (OAB: 27636/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DO RÉU - CRIME DE LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA -FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO PENAL - POSSIBILIDADE, POR FORÇA DO ART. 387, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - PEDIDO DE REDUÇÃO DO IMPORTE MÍNIMO ESTABELECIDO PELO JUIZ A QUO PARA O RESSARCIMENTO DOS DANOS EXTRAPATRIMONIAIS OCASIONADOS NA VÍTIMA - DEVIDO - OBSERVÂNCIA À PROPORCIONALIDADE - ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS - RÉU ASSISTIDO POR ADVOGADO PARTICULAR DURANTE TODA A INSTRUÇÃO - INVIÁVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Por força da orientação extraída do art. 387, inciso IV, da Lei Processual Penal, na hipótese de o delito resultar em prejuízo para o ofendido, e havendo pedido formal ressarcitório, fica o magistrado obrigado, por ocasião da prolação da sentença penal condenatória, a fixar um montante mínimo de indenização pelos danos causados àquele, devendo ser observado o critério da razoabilidade para que o valor arbitrado não seja extremamente elevado a ponto de promover o enriquecimento ilícito, tampouco de valor ínfimo, que não sirva para minimizar a dor resultante do dano causado.
O réu não faz jus àgratuidadeprocessual, visto que não apresentou nenhuma documentação apta a comprovar sua hipossuficiência financeira, além do que teve sua defesa patrocinada por advogado particular durante todo o trâmite processual.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, em parte com o parecer, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
18/03/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 10:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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14/03/2024 15:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/03/2024 15:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/03/2024 04:15
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/03/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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09/03/2024 11:59
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/03/2024 10:08
Conclusos para decisão
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03/03/2024 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2024 17:20
Recebidos os autos
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03/03/2024 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/03/2024 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/02/2024 04:18
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/02/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 11:27
Juntada de Certidão
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27/02/2024 09:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/02/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 01:31
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 01:31
INCONSISTENTE
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26/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 14:45
Conclusos para decisão
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23/02/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 14:45
Distribuído por sorteio
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23/02/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 16:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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